sexta-feira, 17 de julho de 2009

Regras contábeis: Nova proposta quer melhorar transparência, mas deve aumentar volatilidade de ganhos

Bancos podem mudar avaliação de ativos


Uma mudança radical na maneira como os bancos e seguradoras divulgam o valor dos instrumentos financeiros está sendo proposta por formuladores de regras contábeis internacionais, numa tentativa ousada de resolver uma grande disputa que está no centro dos esforços para impedir a repetição de uma crise de crédito.

O International Accounting Standard Board (Iasb) está propondo um princípio simples para quando os bancos e seguradores devem avaliar um investimento financeiro como posição de longo prazo, e quando ele deve ser avaliado como posição de negócio. Pelas propostas, mais investimentos serão informados aos valores correntes de mercado, uma mudança que poderá melhorar a transparência das contas, mas aumentar a volatilidade dos ganhos.

Sob as regras propostas pelo Iasb, se um investimento de um banco produzir um fluxo de caixa previsível, como um bônus do governo, ele poderá ser avaliado na contabilidade usando-se um mecanismo que elimina as flutuações do mercado. Se o fluxo de caixa do investimento for imprevisível, como é o caso de alguns derivativos, ele deverá ser avaliado aos valores correntes de mercado.

As propostas são uma resposta ao esforço transatlântico para diluir a contabilidade do "valor justo", avaliando os ativos aos níveis do mercado. Alguns bancos e formuladores de políticas acreditam que o "valor justo" cria uma volatilidade desnecessária nos lucros, contribuindo para uma perda da confiança dos investidores no auge de uma crise de crédito, quando a queda dos preços dos ativos atinge os balanços.

As novas regras mudam essa discussão ao conceder aos bancos mais liberdade na maneira como eles informam seus ativos, mas enfatizam os princípios do uso dos preços de mercado onde possível. Todavia, elas deverão forçar bancos e seguradoras a reavaliarem completamente a maneira como eles divulgam seus portfólios de investimentos.

Por exemplo, uma carteira de títulos do Tesouro dos Estados Unidos - entre os ativos de maior liquidez do mundo - pode ser classificada como instrumento de negociação e seria informada pelo valor justo, como é hoje. Mas um banco ou seguradora que tivesse esses mesmos bônus como investimentos de longo prazo poderiam optar por informar essa parte de sua carteira ao "custo amortizado", um processo que remove a volatilidade do mercado dos valores informados.

"As propostas reconhecem que os bancos administram seus portfólios de maneiras diferentes e esse é um grande passo na direção certa", afirma Pauline Wallace, sócia da PwC. "Esta é uma área fundamental da contabilidade e precisamos fazer isso direito".

Valor online

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Ativo Intangível

Uma pequena visão técnica do ativo intangível

Por Elenito Elias da Costa

Conforme consta no Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC 04) o tratamento contábil dos ativos intangíveis, tem uma particularidade bastante especial, devendo a entidade econômica estabelecer uma atenção a esse tratamento, onde o mesmo tem sua obrigatoriedade de divulgação e tem forma de apuração do valor contábil bastante depurado, principalmente para aquelas empresas que já procederam a um Diagnóstico Empresarial e a um Planejamento Estratégico para gerir sua gestão empresarial.

Nesse contexto o Ativo Intangível é definido como ativo não monetário identificável sem substancia física e que apenas pode ser reconhecido no ativo se:

a) For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e, assim, poder ser vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado;

b) Resulta de direitos contratuais ou de outros direitos legais;

c) For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;

d) O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

O pronunciamento determina que o ágio gerado internamente derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), bem como marcas, títulos de publicação e listas de clientes, também gerados internamente, não deve ser reconhecido como ativo intangível.

Os dispêndios com desenvolvimento por seu turno, apenas deverão ser reconhecidos como ativo se a entidade puder demonstrar todos os seguintes aspectos:

a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;

b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;

c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível;

d) A forma como o ativo intangível deverá gerar benefício econômico futuro, como a existência de um mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou caso este se destine ao uso interno, sua utilidade;

e) A disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível;

f) Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante o seu desenvolvimento.

A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo intangível é definida (quando a duração ou o volume de produção ou unidade semelhantes que formam essa vida útil) ou indefinida (quando não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxo de caixa líquido positivos para a entidade).

O pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM por meio da Deliberação CVM No. 553, de 12/11/2008, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, conforme consta no Guia 2008/2009 – Demonstração Financeira e Sipnose Legislativa da PriceWaterhouseCoopers.

Compõem normalmente, o grupo do Ativo Intangível, alem de Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, patente, direito de franquia, direitos autorais, marcas, luvas, custos com desenvolvimento de produtos novos, direitos de exploração, direitos de folha de pagamentos, etc. Exemplificações são discutidas ao final do Pronunciamento CPC 04, bem como tratamento especial é dado aos custos com desenvolvimento de website.

A reclassificação relativa a esse subgrupo precisa se dar no balanço de abertura do exercício de sua primeira aplicação.

Obstante ao descrito acima é salutar que possamos conhecer e identificar que o investimento para fins de capitalização na empresa investida deve conotar alguns fatos especiais, senão vejamos:

a) O gerenciamento de Risco de Crédito na organização em linha com as melhores práticas deve reconhecer a realidade do mercado, pois representa um processo contínuo e evolutivo de mapeamento, aferição e diagnóstico dos modelos, instrumentos, políticas e procedimentos vigentes, exigindo alto grau de disciplina e controle nas análises das operações efetuadas, preservando a integridade e a independência dos processos.

b) Com base em metodologias e modelos alinhados as melhores práticas dos mercados devendo o Risco de Mercado ser cuidadosamente acompanhado, aferindo e gerenciando, atendendo ainda ás recomendações e normas dos órgãos reguladores, devendo a política de gestão de risco de mercado ser conservadora, sendo os limites VaR (Value at Risk) definidos e monitorados diariamente de maneira independente.

c) Na atividade da gestão de Risco Operacional que é fundamental para a geração de valor agregado, o seu sucesso é baseado na disseminação da cultura, disponibilização de ferramentas, divulgação de políticas e implantação de metodologias corporativas. Essas premissas permitem a melhoria de processos internos, bem como do suporte ás áreas de negócios, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e reduzir comprometimento de capital.

d) Para assegurar a constante sintonia com as melhores práticas, como transparência, governança corporativa é fundamental a divulgação dos fatores de riscos e políticas contábeis críticas em consonância com as demonstrações financeiras atualizadas, relacionadas á prováveis situações político-econômicas suscetíveis aos mercados que podem impactar diretamente o sistema de operações e conseqüentemente a situação financeira da empresa.

Devemos entender que o ativo intangível tem grande evidência na percepção de sua magnitude pelos investidores e que pode ser encontrada na expressiva diferença entre o valor patrimonial contábil e o seu valor de mercado calculado com base em cotação das ações.

Considerando que ainda estamos passando por uma Crise Financeira e que os pontos fortes de nossa economia se legitima diante de um quadro futuro, mas que devemos ter cautela nessa fase de transição, pois qualquer ação empresarial deve se cuidar de todos os fatores.

Há determinadas atividades operacionais da investida que a rubrica que mais desencaixe mensura é a Despesas Com Pessoal, tendo em vista lidar com profissionais de alta capacitação e qualificação técnica, e são eles que desenvolvem ou mantêm as melhorias nos sistemas resultantes das receitas operacionais da entidade.

Vejamos uma situação em que a empresa esteja recebendo investimentos para capitalização, os valores de custos e despesas se contabilizados para valorização do seu ativo intangível, pois citado investimento tem como base um estudo de viabilidade econômica com base em projetos viáveis previamente aprovados, esse fato pode resultar no maior ágio das ações investidas, pois não serve como base para sua apuração de resultado que deve ser o fato gerador do recolhimento de suas obrigações tributárias, devendo ser suportado pelo seu fluxo de caixa, e que obrigatoriamente exige um Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, já que deve resultar em maior LUCRO.

No caso de contabilização de seus custos e despesas na apuração de resultado para fins de recolhimento de tributos, poderá resultar em PREJUÍZO e conseqüentemente em deságio dos investimentos.

Ao empreendedor é fundamental a continuidade e sustentabilidade de sua atividade econômica, daí buscar no mercado recursos que não dispunha para manter a atividade da empresa mesmo sob a égide de um produto viável, mas que lamentalmente se desnuda quando comparado com o avanço tecnológico existente ou por uma aplicação de fator de insolvência.

Ao investidor que busca estabelecer um capital de risco que resulte na lucratividade do investimento para dar consistência e melhorar a valorização das ações, deve se acercar de informações e controles e principalmente ter uma visão de futuro diante do tratamento contábil dos fatos geridos pela empresa investida.

Em consonância ao tema do presente artigo é fundamental que façamos um estudo mais aprofundado desses efeitos, pois diante das mudanças provindas da Lei 11.638/2007 e atendimento a IFRS, é salutar que possamos antever futuras situações que podem nos surpreender diante dos resultados previstos.

Elenito Elias da Costa

Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC-Portugal, autor de livros.(E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com).

Fonte: Revista Contábil e Jurídica - Netlegis , 15 de Julho de 2009

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Tratamento contábil para os estoques segundo NBC T 19.20

Resolução 1.170 CFC, de 29-5-2009 (DO-U de 12-6-2009)


Esta Norma, que entrará em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1-1-2010, é decorrente do Pronunciamento Técnico 16/2009 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e orienta quanto ao método e critérios usados para atribuir custos aos estoques bem como estabelece o tratamento contábil desses estoques.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005;


Considerando que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;


Considerando que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 2 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques; RESOLVE:


Art. 1º – Aprovar a NBC T 19.20 – Estoques.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada. (Maria Clara Cavalcante Bugarim – Presidente do Conselho)
ANEXO
Objetivo
1. O objetivo desta Norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas.
Esta Norma proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Alcance
2. Esta Norma aplica-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes:
a) produção em andamento proveniente de contratos de construção, incluindo contratos de serviços diretamente relacionados (ver a NBC T 19.21 – Contratos de Construção);
b) instrumentos financeiros (ver as NBC TS sobre Instrumentos Financeiros); e
c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita (ver a NBC TS sobre Ativo Biológico e Produto Agrícola).
3. Esta Norma não se aplica também à mensuração dos estoques mantidos por:
a) produtores de produtos agrícolas e florestais, de produtos agrícolas após a colheita, de minerais e produtos minerais, na medida em que eles sejam mensurados pelo valor realizável líquido de acordo com as práticas já estabelecidas nesses setores. Quando tais estoques são mensurados pelo valor realizável líquido, as alterações nesse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que tenha sido verificada a alteração;
b) comerciantes de commodities que mensurem seus estoques pelo valor justo deduzido dos custos de venda. Nesse caso, as alterações desse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que tenha sido verificada a alteração.
4. Os estoques referidos no item 3(a) devem ser mensurados pelo valor realizável líquido em determinadas fases de produção. Isso ocorre, por exemplo, quando as culturas agrícolas tenham sido colhidas ou os minerais tenham sido extraídos e a venda esteja assegurada pelos termos de um contrato futuro ou por garantia governamental ou quando exista um mercado ativo e haja um risco baixo de fracasso de venda. Esses estoques devem ser excluídos apenas dos requisitos de mensuração desta Norma.
5. Os operadores (broker-traders) de commodities são aqueles que compram ou vendem commodities para outros ou por sua própria conta. Os estoques referidos no item 3(b) são essencialmente adquiridos com a finalidade de venda no futuro próximo e de gerar lucro com base nas variações dos preços ou na margem dos operadores. Quando esses estoques são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda, eles são excluídos apenas dos requisitos de mensuração desta Norma.
Definições
6. Os seguintes termos são usados nesta Norma, com os significados especificados:
Estoques são ativos:
a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
b) em processo de produção para venda; ou
c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
Valor justo é aquele pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
7. O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal dos negócios. O valor justo reflete a quantia pela qual o mesmo estoque pode ser trocado entre compradores e vendedores conhecedores e dispostos a isso. O primeiro é um valor específico para a entidade, ao passo que o segundo já não é. Por isso, o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda.
8. Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por um varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas e materiais aguardando utilização no processo de produção, tais como: componentes, embalagens e material de consumo. No caso de prestador de serviços, os estoques devem incluir os custos do serviço, tal como descrito no item 19, para o qual a entidade ainda não tenha reconhecido a respectiva receita (ver a NBC TS sobre Receitas).
Mensuração de estoque
9. Os estoques objeto desta Norma devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Custos do estoque
10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
Custos de aquisição
11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos, bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
Custos de transformação
12. Os custos de transformação de estoques incluem os custos diretamente relacionados com as unidades produzidas ou com as linhas de produção, como pode ser o caso da mão-de-obra direta.
Também incluem a alocação sistemática de custos indiretos de produção, fixos e variáveis, que sejam incorridos para transformar os materiais em produtos acabados. Os custos indiretos de produção fixos são aqueles que permanecem relativamente constantes independentemente do volume de produção, tais como a depreciação e a manutenção de edifícios e instalações fabris, máquinas e equipamentos e os custos de administração da fábrica. Os custos indiretos de produção variáveis são aqueles que variam diretamente, ou quase diretamente, com o volume de produção, tais como materiais indiretos e certos tipos de mão-de-obra indireta.
13. A alocação de custos fixos indiretos de fabricação às unidades produzidas deve ser baseada na capacidade normal de produção. A capacidade normal é a produção média que se espera atingir ao longo de vários períodos em circunstâncias normais; com isso, leva-se em consideração, para a determinação dessa capacidade normal, a parcela da capacidade total não-utilizada por causa de manutenção preventiva, de férias coletivas e de outros eventos semelhantes considerados normais para a entidade. O nível real de produção pode ser usado se aproximar-se da capacidade normal. Como consequência, o valor do custo fixo alocado a cada unidade produzida não pode ser aumentado por causa de um baixo volume de produção ou ociosidade. Os custos fixos não-alocados aos produtos devem ser reconhecidos diretamente como despesa no período em que são incorridos. Em períodos de anormal alto volume de produção, o montante de custo fixo alocado a cada unidade produzida deve ser diminuído, de maneira que os estoques não sejam mensurados acima do custo. Os custos indiretos de produção variáveis devem ser alocados a cada unidade produzida com base no uso real dos insumos variáveis de produção, ou seja, na capacidade real utilizada.
14. Um processo de produção pode resultar em mais de um produto fabricado simultaneamente. Este é, por exemplo, o caso quando se fabricam produtos em conjunto ou quando há um produto principal e um ou mais subprodutos. Quando os custos de transformação de cada produto não são separadamente identificáveis, eles devem ser atribuídos aos produtos em base racional e consistente. Essa alocação pode ser baseada, por exemplo, no valor relativo da receita de venda de cada produto, seja na fase do processo de produção em que os produtos se tornam separadamente identificáveis, seja no final da produção, conforme o caso. A maior parte dos subprodutos, em razão de sua natureza, geralmente é imaterial. Quando for esse o caso, eles são muitas vezes mensurados pelo valor realizável líquido e este valor é deduzido do custo do produto principal. Como resultado, o valor contábil do produto principal não deve ser materialmente diferente do seu custo.
Outros custos
15. Outros custos que não de aquisição nem de transformação devem ser incluídos nos custos dos estoques somente na medida em que sejam incorridos para colocar os estoques no seu local e na sua condição atuais. Por exemplo, pode ser apropriado incluir no custo dos estoques gastos gerais que não sejam de produção ou os custos de desenho de produtos para clientes específicos.
16. Exemplos de itens não-incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:
a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;
b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;
c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e
d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes.
17. A NBC T 19.22 – Custos de Empréstimos identifica as circunstâncias específicas em que os encargos financeiros de empréstimos obtidos são incluídos no custo do estoque.
18. A entidade geralmente compra estoques com condição para pagamento a prazo. A negociação pode efetivamente conter um elemento de financiamento, como, por exemplo, uma diferença entre o preço de aquisição em condição normal de pagamento e o valor pago; essa diferença deve ser reconhecida como despesa de juros durante o período do financiamento.
Custos de estoque de prestador de serviços
19. Na medida em que os prestadores de serviços tenham estoques de serviços em andamento, devem mensurá-los pelos custos da sua produção. Esses custos consistem principalmente em mão-de-obra e outros custos com o pessoal diretamente envolvido na prestação dos serviços, incluindo o pessoal de supervisão, o material utilizado e os custos indiretos atribuíveis. Os salários e os outros gastos relacionados com as vendas e com o pessoal geral administrativo não devem ser incluídos no custo, mas reconhecidos como despesa do período em que são incorridos. O custo dos estoques de prestador de serviços não inclui as margens de lucro nem os gastos gerais não-atribuíveis que são frequentemente incluídos nos preços cobrados pelos prestadores de serviços.
Custo do produto agrícola colhido proveniente de ativo biológico
20. Segundo a NBC TS sobre Ativo Biológico e Produto Agrícola, os estoques que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos, devem ser mensurados no reconhecimento inicial pelo seu valor justo deduzido dos gastos estimados no ponto de venda no momento da colheita. Esse é o custo dos estoques naquela data para aplicação desta Norma.
Outras formas para mensuração do custo
21. Outras formas para mensuração do custo de estoque, tais como o custo-padrão ou o método de varejo, podem ser usadas por conveniência se os resultados se aproximarem do custo. O custo-padrão leva em consideração os níveis normais de utilização dos materiais e bens de consumo, da mão-de-obra e da eficiência na utilização da capacidade produtiva. Ele deve ser regularmente revisto à luz das condições correntes. As variações relevantes do custo-padrão em relação ao custo devem ser alocadas nas contas e nos períodos adequados de forma a se ter os estoques de volta a seu custo.
22. O método de varejo é muitas vezes usado no setor de varejo para mensurar estoques de grande quantidade de itens que mudam rapidamente, itens que têm margens semelhantes e para os quais não é praticável usar outros métodos de custeio. O custo do estoque deve ser determinado pela redução do seu preço de venda na percentagem apropriada da margem bruta. A percentagem usada deve levar em consideração o estoque que tenha tido seu preço de venda reduzido abaixo do preço de venda original. É usada muitas vezes uma percentagem média para cada departamento de varejo.
Critérios de valoração de estoque
23. O custo dos estoques de itens que não são normalmente intercambiáveis e de bens ou serviços produzidos e segregados para projetos específicos deve ser atribuído pelo uso da identificação específica dos seus custos individuais.
24. A identificação específica do custo significa que são atribuídos custos específicos a itens identificados do estoque. Este é o tratamento apropriado para itens que sejam segregados para um projeto específico, independentemente de eles terem sido comprados ou produzidos. Porém, quando há grandes quantidades de itens de estoque que sejam geralmente intercambiáveis, a identificação específica de custos não é apropriada. Em tais circunstâncias, um critério de valoração dos itens que permanecem nos estoques deve ser usado.
25. O custo dos estoques, que não sejam os tratados nos itens 23 e 24, deve ser atribuído pelo uso do critério primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS) ou pelo critério do custo médio ponderado. A entidade deve usar o mesmo critério de custeio para todos os estoques que tenham natureza e uso semelhantes para a entidade. Para os estoques que tenham outra natureza ou uso, podem justificar-se diferentes critérios de valoração.
26. Por exemplo, os estoques usados em um segmento de negócio podem ter um uso para a entidade diferente do mesmo tipo de estoques usados em outro segmento de negócio. Porém, uma diferença na localização geográfica dos estoques (ou nas respectivas normas fiscais), por si só, não é suficiente para justificar o uso de diferentes critérios de valoração do estoque.
27. O critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos. Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.
Valor realizável líquido
28. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.
29. Os estoques devem ser geralmente reduzidos para o seu valor realizável líquido item a item. Em algumas circunstâncias, porém, pode ser apropriado agrupar unidades semelhantes ou relacionadas. Pode ser o caso dos itens de estoque relacionados com a mesma linha de produtos que tenham finalidades ou usos finais semelhantes, que sejam produzidos e comercializados na mesma área geográfica e não possam ser avaliados separadamente de outros itens dessa linha de produtos. Não é apropriado reduzir o valor do estoque com base em uma classificação de estoque, como, por exemplo, bens acabados, ou em todo estoque de determinado setor ou segmento operacional. Os prestadores de serviços normalmente acumulam custos relacionados a cada serviço para o qual será cobrado um preço de venda específico. Portanto, cada um desses serviços deve ser tratado como um item em separado.
30. As estimativas do valor realizável líquido devem ser baseadas nas evidências mais confiáveis disponíveis no momento em que são feitas as estimativas do valor dos estoques que se espera realizar. Essas estimativas devem levar em consideração variações nos preços e nos custos diretamente relacionados com eventos que ocorram após o fim do período, à medida que tais eventos confirmem as condições existentes no fim do período.
31. As estimativas do valor realizável líquido também devem levar em consideração a finalidade para a qual o estoque é mantido.
Por exemplo, o valor realizável líquido da quantidade de estoque mantido para atender contratos de venda ou de prestação de serviços deve ser baseado no preço do contrato. Se os contratos de venda dizem respeito a quantidades inferiores às quantidades de estoque possuídas, o valor realizável líquido do excesso deve basear-se em preços gerais de venda. Podem surgir provisões resultantes de contratos firmes de venda superiores às quantidades de estoques existentes ou de contratos firmes de compra em andamento se as aquisições adicionais a serem feitas para atender a esses contratos de venda forem previstas com base em valores estimados que levem à situação de prejuízo no atendimento desses contratos de venda. Tais provisões devem ser tratadas de acordo com a NBC TS sobre Provisão e Passivo e Ativo Contingentes.
32. Os materiais e os outros bens de consumo mantidos para uso na produção de estoques ou na prestação de serviços não serão reduzidos abaixo do custo se for previsível que os produtos acabados em que eles devem ser incorporados ou os serviços em que serão utilizados sejam vendidos pelo custo ou acima do custo. Porém, quando a diminuição no preço dos produtos acabados ou no preço dos serviços prestados indicar que o custo de elaboração desses produtos ou serviços excederá seu valor realizável líquido, os materiais e os outros bens de consumo devem ser reduzidos ao valor realizável líquido. Em tais circunstâncias, o custo de reposição dos materiais pode ser a melhor medida disponível do seu valor realizável líquido.
33. Em cada período subsequente deve ser feita uma nova avaliação do valor realizável líquido. Quando as circunstâncias que anteriormente provocaram a redução dos estoques abaixo do custo deixarem de existir ou quando houver uma clara evidência de um aumento no valor realizável líquido devido à alteração nas circunstâncias econômicas, a quantia da redução deve ser revertida (a reversão é limitada à quantia da redução original) de modo a que o novo montante registrado do estoque seja o menor valor entre o custo e o valor realizável líquido revisto. Isso ocorre, por exemplo, com um item de estoque registrado pelo valor realizável líquido quando o seu preço de venda tiver sido reduzido e, enquanto ainda mantido em período posterior, tiver o seu preço de venda aumentado.
Reconhecimento como despesa no resultado
34. Quando os estoques são vendidos, o custo escriturado desses itens deve ser reconhecido como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrerem. A quantia de toda reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável líquido, deve ser registrada como redução do item em que for reconhecida a despesa ou a perda, no período em que a reversão ocorrer.
35. Alguns itens de estoques podem ser transferidos para outras contas do ativo, como, por exemplo, estoques usados como componentes de ativos imobilizados de construção própria. Os estoques alocados ao custo de outro ativo devem ser reconhecidos como despesa durante a vida útil e na proporção da baixa desse ativo.
Divulgação
36. As demonstrações contábeis devem divulgar:
a) as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques, incluindo formas e critérios de valoração utilizados;
b) o valor total escriturado em estoques e o valor registrado em outras contas apropriadas para a entidade;
c) o valor de estoques escriturados pelo valor justo menos os custos de venda;
d) o valor de estoques reconhecido como despesa durante o período;
e) o valor de qualquer redução de estoques reconhecida no resultado do período de acordo com o item 34;
f) o valor de toda reversão de qualquer redução do valor dos estoques reconhecida no resultado do período de acordo com o item 34;
g) as circunstâncias ou os acontecimentos que conduziram à reversão de redução de estoques de acordo com o item 34; e
h) o montante escriturado de estoques dados como penhor de garantia a passivos.
37. A informação relativa a valores contábeis registrados nas diferentes classificações de estoques e a proporção de alterações nesses ativos é útil para os usuários das demonstrações contábeis. As classificações comuns de estoques são: mercadorias, bens de consumo de produção, materiais, produto em elaboração e produtos acabados. O prestador de serviços pode ter trabalhos em andamento classificáveis como estoque em elaboração.
38. O valor do estoque baixado, reconhecido como despesa durante o período, o qual é denominado frequentemente como custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos, consiste nos custos que estavam incluídos na mensuração do estoque que agora é vendido. Os custos indiretos de produção eventualmente não-alocados aos produtos e os valores anormais de custos de produção devem ser reconhecidos como despesa do período em que ocorrem, sem transitar pelos estoques, dentro desse mesmo grupo, mas de forma identificada. As circunstâncias da entidade também podem admitir a inclusão de outros valores, tais como custos de distribuição, se eles adicionarem valor aos produtos; por exemplo, uma mercadoria tem valor de venda maior na prateleira do supermercado do que no depósito de distribuição dessa entidade; assim, o custo do transporte do centro de distribuição à loja de venda deve ser considerado como parte integrante do custo de colocar o estoque em condições de venda; consequentemente, deve afetar o custo da mercadoria.
39. Algumas entidades adotam um formato para a demonstração do resultado que resulta na divulgação de valores que não sejam os custos dos estoques reconhecidos como despesa durante o período. De acordo com esse formato, a entidade deve apresentar a demonstração do custo das vendas usando uma classificação baseada na natureza desses custos, elemento a elemento. Nesse caso, a entidade deve divulgar os custos reconhecidos como despesa item a item, por natureza: matérias-primas e outros materiais, evidenciando o valor das compras e da alteração líquida nos estoques iniciais e finais do período; mão-de-obra; outros custos de transformação, etc.


Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 14 de Julho de 2009

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Contabilidade Ambiental: um novo e promissor segmento

É crescente o número de empresas que demonstram preocupação em preservar o meio ambiente. De fato, corporações que respeitam o planeta, reduzindo o impacto causado na natureza, lucram de diferentes maneiras. Primeiro, por serem bem-vistas no mercado, tanto por consumidores diretos quanto por investidores, segundo, por atingirem uma significativa diminuição de custos. A Contabilidade Ambiental é o caminho para a apresentação desses dados.
O professor de Direito Ambiental da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e também de Campinas, Luís Fernando de Freitas Penteado, comentou alguns dos benefícios e dos pontos chaves da Contabilidade Ambiental. “É necessário compreender que essas questões agregam valores para a empresa. Atualmente, quando falamos em meio ambiente, falamos em uma produção mais limpa, em ecoeficiência”, disse. A Contabilidade Ambiental ainda não é quesito obrigatório na apresentação das demonstrações contábeis. “Não temos a obrigação de inserir e trazer a público essas informações. Ainda é muito difícil definir, por exemplo, quanto vale a preservação de uma área da Mata Atlântica, já que não há uma fórmula definida. Hoje, é complicado mensurar valores que realmente expressem o patrimônio ambiental da empresa (reunião dos ativos e passivos)”, comentou Penteado.
Essa área da Contabilidade teve início e foi conquistando notoriedade na década de 90, mas os estudos mais específicos sobre serviços ambientais começaram há cerca de cinco anos e, para o professor, devem prosseguir. “É um tema em evolução contínua, que tem que ser aprimorado. No dia a dia, ainda surgem muitas questões e dúvidas, alguns princípios que eram considerados ontem, hoje passam a ser ultrapassados”.
Carbon Finance – Esse é um dos temas que serão bastante discutidos na Gestão Ambiental das Empresas. No Brasil, é conhecido como Crédito de Carbono, um sistema de compensação da emissão de gases que produzem o efeito estufa (um crédito carbono adquirido equivale a uma tonelada de dióxido de carbono despejado na atmosfera e que será compensado).
“O Canadá está bastante adiantado nessa questão. Já no Brasil, houve a iniciativa da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) junto às empresas e estas começaram a apresentar, não balanços, mas inventários contendo esses dados. Após a publicação dessas informações, aquilo que era sadio e benéfico foi encarado pela mídia como uma forma de verificar quais empresas brasileiras eram poluidoras, o que inibiu as empresas participantes e a continuação do projeto. Esse é, ainda, um processo bastante tímido em nosso País”, disse Penteado.
ISO 14000 – Trata-se de uma listagem de normas desenvolvidas pela ISO (International Organization for Standardization) que têm o objetivo de estabelecer diretrizes sobre a gestão ambiental dentro das empresas. Auditorias sequenciais são as responsáveis por entregar o certificado ISO 14000 a organizações que se preocupam com o meio ambiente. Educação, atualização e mercado de trabalho – Quanto mais conhecimento um profissional acumula, maiores são as chances de uma boa recolocação no mercado. Na Contabilidade, a Educação Continuada sempre foi incentivada tanto pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) quanto pelos CRCs (Conselhos Regionais de Contabilidade) e Entidades Congraçadas. “Nos próximos três anos a procura por Contabilistas inteirados em gestão ambiental será grande e o profissional que começar a preparar-se terá destaque. Quem começar a estudar hoje, sem pressão, terá tempo para especializar-se”, disse Penteado. É importante incentivar o estudo e abordar o tema na mídia para que os profissionais que lidarão com ele no futuro estejam habilitados para tal. “Devemos informar e capacitar”, completou Penteado. Para o especialista, o ideal é montar uma equipe multidisciplinar para trabalhar a gestão ambiental de uma empresa. “É interessante contar com um especialista em gestão, um engenheiro ambiental, um Contabilista e um advogado, todos especializados na área, incluindo também psicólogos. Esta é uma fórmula que deveria ser mantida”, afirmou. Convenção – Mais detalhes desse segmento promissor (apenas 1% dos 407.033 Contabilistas registrados no Brasil atua na área socioambiental) poderão ser obtidos durante a 21ª Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo, na palestra “Contabilidade Ambiental – Desafios e Alternativas”, que será ministrada no dia 21 de agosto de 2009, das 14h às 15h30, pela Auditora Fiscal da Fazenda Estadual do Piauí, pós-graduada em Contabilidade e em Direito e Processo Tributário, membro do Grupo de Estudos sobre Informações de Natureza Ambiental do CFC, Gardênia Maria Braga de Carvalho.

Fonte: CRC SP On Line

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Polêmica sobre valor justo persiste

De São Paulo
01/07/2009

O registro dos bens de uma companhia por seu valor de mercado nunca foi um tema livre de polêmicas, nem em tempos de bonança. Em meio à crise das crises, então, os contadores não poderiam esperar nada menos que choro e ranger de dentes.
Henri Fortin, especialista em gestão financeira do Banco Mundial, viu a onda se aproximando. Em outubro, ele afirmou à repórter Graziella Valenti que a crise era o primeiro grande teste para as normas internacionais de contabilidade. "Não haverá surpresa se o resultado disso for muita discussão."
Surpresa nenhuma, principalmente porque empresas em perigo como a seguradora American International Group ( AIG ) já vinham pedindo meses antes que a chamada contabilidade do valor justo fosse "repensada". Depois de muita discussão e um lobby milionário dos bancos, assim foi feito, quando o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) "flexibilizou" as regras de marcação dos ativos a mercado.
Foi um baque para os "puristas da contabilidade que sonharam com um sistema de valor justo pleno", admitiu Fortin, que falou com o Valor por telefone, de Washington. Ele enfatizou que não há nada de depreciativo no termo "purista", porém ressalta que parte das críticas feitas pelas instituições financeiras tem fundamento.
Uma das lições da crise, afirmou, tem a ver com o ritmo de implantação das normas contábeis, especialmente as mais espinhosas. "É preciso uma preparação maior, um acompanhamento mais de perto, para que essas normas possam ser aplicadas", disse. "O valor justo é um marco, mas não vai ser a única resposta."
No entanto, ele criticou os que colocam em dúvida a necessidade de um padrão internacional de contabilidade. "Não pode haver retrocesso."
Henri Fortin esteve no Brasil na semana passada para divulgar a 3º Conferência sobre Contabilidade e Responsabilidade para o Crescimento Econômico Regional (CReCER), promovida pelo Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Federação Internacional dos Contadores (Ifac, na sigla em inglês).
O evento vai ser realizado de 23 a 25 de setembro, em São Paulo, exato um ano depois da quebra do banco Lehman Brothers , o marco zero "oficial" da crise. Fortin acha que é o momento ideal para a discussão do tema, porque há menos "emoção" cercando o assunto. "Achamos que é o momento de restaurar a confiança nos mercados", afirmou. (NN)

Fonte: Valor Econômico

Termos terríveis assombram a contabilidade

Nelson Niero, de São Paulo
01/07/2009

O aviso foi dado pelo professor Iran Siqueira Lima para a plateia ainda sonolenta que se preparava para o primeiro dia do evento sobre normas internacionais de contabilidade: "Preparem-se para os termos terríveis."
Não que houvesse muitos neófitos entre os presentes, a maior parte contadores e analistas de investimentos com ouvidos afinados para novos estrangeirismos como "impairment", algo que mesmo traduzido para "redução ao valor recuperável de ativos" não faz o mínimo sentido para a maioria dos mortais.
Mas o diretor-presidente da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) sabia do que estava falando. Mesmo para os acadêmicos, não está fácil digerir a avalanche (para usar outro estrangeirismo) de normas contábeis que vêm surgindo, uma após outra, sob a regência do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que reúne representantes do mundo acadêmico, das firmas de auditoria, do mercado de capitais e das companhias abertas.
Desde janeiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11.638 - que criou o CPC e reformou a antiga Lei 6.404, de 1976 -, foram 14 pronunciamentos, alguns de complexidade exaltada por mestres da contabilidade, como o de instrumentos financeiros. Tudo em nome do esperanto contábil, que uma dia será resumido na sigla IFRS, os padrões internacionais de informações financeiras, em inglês.
Os "termos terríveis" criados pela regulamentação da nova linguagem não serão em vão, contemporizou o diretor-presidente da Fipecafi. "Tudo vai ficar mais simples para o investidor", afirmou. Mas, pelo menos no curto prazo, as coisas não serão nada fáceis para os analistas, os contadores das empresas e os auditores que assinam os balanços.
"Haverá uma redução do risco percebido e, consequentemente, do custo de captação de recursos para as empresas", disse Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), que, em parceria com a firma de consultoria e auditoria Ernst & Young , promove o "Ciclo de Palestras - Lei 11.638 - Rumo ao IFRS", na sede da Fipecafi, em São Paulo. Amanhã , o tema serão os efeitos nos impostos, algo que, como não poderia deixar de ser, vem preocupando as empresas.
"Mais que conceituais, as mudanças terão um efeito profundo nas companhias", afirmou Sergio Ricardo Romani , sócio da E&Y.
Não é só força de expressão. Tome como exemplo os vários pronunciamentos do CPC emitidos e ainda por vir, com temas sensíveis como combinação de negócios e ativos contingentes. Cada um desses "CPCs", como já são conhecidos, está intrinsicamente ligado a alguma outra sigla como IAS (que remete ao Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade, Iasb, responsável por toda essa ebulição) ou algum IFRS.
Mas o que dominou as discussões durante as palestras dedicadas aos setores de energia, telecomunicaçõ es e concessões públicas foi outro termo terrível: o Ifric 12. A sigla vem do Comitê de Interpretações das Informações Financeiras Internacionais, um braço do Iasb que coloca em discussão pública as mudanças propostas nas normas.
O número 12 é especialmente assustador para as concessões públicas, porque muda a forma de contabilizar os ativos. Afinal, eles são da empresa ou do poder concedente? Dependendo de algumas nuanças, a tendência do Iasb é considerar que são de quem concede. O efeito pode ser devastador em balanços de distribuidoras de energia, por exemplo, que podem se transformar de uma empresa de capital intensivo em uma prestadora de serviços. "O assunto está gerando muita discussão na Europa e nos Estados Unidos", alertou Marcos Quintanilha, sócio da E&Y. Não há por que ser diferente no Brasil.

Fonte: Valor Econômico

Fasb pede mais flexibilidade aos reguladores de bancos


Ian Katz, Bloomberg, de Washington


O presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) americano, Robert Herz, apoiou na sexta-feira uma maior separação entre as regras dos bancos e as regras contábeis, que, segundo ele, foram injustamente acusadas de ajudar a piorar a crise financeira. "Eu apoiaria um maior descolamento entre as exigências de capital dos bancos e nossos padrões" , disse Herz, em discurso no National Press Club, em Washington.
Sob pressão de políticos e bancos, o Fasb relaxou em abril as regras que exigem a avaliação pelas companhias, trimestralmente, da maior parte de seus títulos pelo valor de mercado. O Wells Fargo e outros bancos argumentaram que as chamadas regras de valor justo, ou de marcação a mercado, forçam as companhias a colocar preços de liquidação em ativos quando a negociação para.
Grupos de investidores como o CFA Institute e o setor de contabilidade afirmam que a regra força as companhias a revelar sua situação financeira real aos acionistas.
"Eu acredito que os reguladores do setor financeiro deveriam ter um pouco mais de flexibilidade" com relação aos índices de capital exigido para bancos, disse Herz. "A contabilidade não causou a crise e não vai acabar com ela", afirmou. O Fasb aprovou regras em março que acrescentarão bilhões de dólares de ativos e passivos aos balanços dos banco a partir do ano que vem.
Fonte: Valor Econômico