quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Receita altera prazos de declarações com assinatura digital

A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (26), a Instrução Normativa nº 995 que altera a IN nº 969/09. A incitativa atende uma solicitação feita pela Fenacon, no dia 18 de dezembro, durante reunião com o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado.

A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.

Na reunião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, informou que o prazo não era suficiente para as Autoridades Certificadoras atenderem a demanda de um universo de 1,4 milhões de contribuintes que vão aderir o certificado digital.
Agora com a IN 995, além das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que ficam de fora da obrigatoriedade, o novo texto estabelece prazos diferenciados para entrega das declarações com assinatura digital.
Para Pietrobon a medida evitará sobrecarregar os sistemas de emissão dos documentos, além de possíveis multas aos empresários que não conseguirem cumprir a obrigações acessórias por não ter adquirido o certificado digital.
Confira o texto completo da Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 995, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
I - Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2010;
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercializaçã o de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustí vel) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
VIII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros (DIF Cigarros) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Declaração/Prestaçã o de Informações Econômico-Fiscais pelos fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria (DIPI-TIPI 33) para fatos geradores ocorridos a partir do bimestre maio e junho de 2010;
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010;
XV - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
Parágrafo único. Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fenacon

Banco Central reforça obrigatoriedade do IFRS para os bancos

Em nota à imprensa, órgão afirmou que os balanços consolidados deverão ser apurados já no novo padrão este ano.
Embora as companhias de capital aberto sejam obrigadas a aderir ao padrão contábil internacional, IFRS, para as demonstrações financeiras individuais e consolidadas, os bancos deverão incorporar as novas regras apenas para os balanços consolidados. O esclarecimento foi feito pelo Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários na última sexta-feira (22).


“Permanece inalterada a estratégia do Banco Central de incorporação, de forma gradual, das normas internacionais ao arcabouço regulamentar a ser observado na preparação das demonstrações contábeis individuais”, afirmou o órgão em nota oficial.


De acordo com o BC, as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis já recepcionados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – CPC 1, CPC 3, CPC 5 e CPC 25 – devem ser observados pelos bancos na elaboração de suas demonstrações contábeis.


“Eventual alteração da norma em vigor ainda não foi discutida no âmbito do Banco Central e depende de uma série de fatores, inclusive de discussões que estão sendo levadas a cabo no âmbito de importantes fóruns internacionais, como o Comitê de Basileia”, disse.


A legislação atual não faz qualquer referência específica ao processo de convergência contábil de bancos. As instituições financeiras podem ter critérios contábeis diferenciados, uma vez que a legislação atual prevê que eles serão estabelecidos pelo CMN”, complementou.


por FinancialWeb

Novo balanço da Sabesp reduz lucro em R$ 1 bi

Por Fernando Torres
Em 25/01/10

A Sabesp, empresa de saneamento controlada pelo governo de São Paulo, decidiu republicar seu balanço de 2008 com uma diferença negativa de quase R$ 1 bilhão no lucro que havia sido divulgado. O resultado caiu de R$ 1,008 bilhão para R$ 63,6 milhões. A origem da discrepância está relacionada a uma longa disputa sobre o pagamento de complementação de benefícios a aposentados e pensionistas.

Por força de decisão judicial, a companhia é que paga esses benefícios desde 1986, mas entende que essa é uma obrigação do governo do Estado.
Essa disputa chegou a gerar, inclusive, uma ressalva nos balanços da Sabesp, que tem se repetido desde o segundo trimestre de 2008, quando a PricewaterhouseCoopers passou a auditar as demonstrações financeiras da companhia. Antes da mudança de auditor, motivada pelo rodízio imposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Deloitte tratava o caso em um parágrafo de ênfase no seu parecer, o que na prática acaba tendo um peso negativo menor para a companhia.

A Sabesp foi procurada para esclarecer o motivo da mudança de opinião, já que no balanço do terceiro trimestre de 2009 a companhia apresentava diversas justificativas para não constituir as provisões que os auditores apontavam como necessárias. Por meio da assessoria de imprensa, a companhia disse que não comentaria o caso.

Uma fonte disse ao Valor que a ressalva no balanço estaria dificultando o registro de uma emissão pública de debêntures no valor de R$ 600 milhões pela companhia, cujo pedido havia sido enviado à CVM no meio de 2009. No dia 14 de janeiro, o registro da operação foi indeferido pela autarquia, conforme consta do site do órgão regulador.

Do total de R$ 944,5 milhões que a empresa decidiu provisionar e que não tem efeito imediato no caixa, R$ 409 milhões referem-se ao crédito que a companhia espera receber do governo de São Paulo pela parte controversa dessa disputa. A parcela incontroversa já foi objeto de acordo entre as partes.
A diferença de R$ 535,4 milhões decorre da obrigação relativa ao compromisso atuarial mantido com os beneficiários. Ao fazer isso, a Sabesp está se prevenindo para continuar a arcar com esses pagamentos no futuro.
Ao fim de setembro, a companhia complementava o benefício de 2,6 mil aposentados, tendo contabilizado uma despesa de R$ 27,3 milhões com esses pagamentos no terceiro trimestre.
Em reação à notícia, as ações da Sabesp caíram 2,03% na sexta-feira, para R$ 30,40. "Só não caiu mais porque já vinha recuando ao longo da semana", diz Alexandre Montes, analista da Lopes Filho & Associados. Em queda nos últimos sete pregões seguidos, o papel acumulou baixa de 10,54% neste mergulho.
Segundo Montes, a decisão da companhia é um tanto misteriosa e há dúvida se a opção por fazer a provisão tem motivação política.
Um analista de corretora que preferiu não se identificar disse que é importante que a companhia esclareça quais as consequências dessa decisão e se novas provisões relacionadas ao mesmo assunto podem aparecer no futuro.
Ao deliberar sobre a distribuição do então lucro de R$ 1,008 bilhão na assembleia geral ordinária realizada no ano passado, a Sabesp decidiu alocar R$ 748 milhões na reserva de investimentos. Como o lucro será revisado, esse montante destinado para investimento também deixa de existir no patrimônio líquido.
Já o pagamento de juros sobre capital próprio no valor de R$ 296 milhões, que teve como base o lucro que será revisto, não tem como ser devolvido.
E isso ocorre em um momento em que a companhia precisa de caixa, seja para rolar dívida seja para financiar investimentos.
Em dezembro, a companhia obteve anuência da CVM para captar R$ 275 milhões em uma emissão privada de debêntures que teve comprador o o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O objetivo da empresa, no entanto, é captar R$ 826 milhões nessa operação com o banco oficial de fomento. Ocorre que a documentação legal exigida para que a CVM dê aval para a parte restante da operação não foi entregue no prazo devido.
Fazem parte da documentação exigida a comprovação de que 80% do valor da dívida terá garantia real, a escritura da emissão e ata da assembleia que aprova a operação. (Colaborou Carolina Mandl)
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

DCTF mensal é barreira à entrada em licitação

Por Marina Diana
19/01/2010

Empresas que precisam da certidão negativa de débitos (CND) para participar de licitações podem ter problemas. Desde o início de janeiro deste ano, todas as empresas que optam pelo lucro presumido, com exceção daquelas sem débitos a declarar, têm de entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensalmente. Até então, apenas as grandes empresas tinham essa obrigação. As demais tinham de entregar o documento semestralmente. A mudança, por sua vez, pode causar problemas para obter a CND.
"A apuração de possíveis problemas ou débitos será mais rápida e, quando detectado algum problema, a empresa terá dificuldade em obter a CND para continuar atuando no mercado", explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.
Apesar de o Supremo Tribunal Federal, no ano passado, ter reconhecido a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da CND, os contribuintes têm de provar que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. Logo, com a rapidez do novo sistema da Receita, pode existir o risco de a empresa sequer conseguir acionar a Justiça em tempo de participar de uma licitação.
"Não obstante o Supremo tenha julgado inconstitucional a Lei nº 7.711/88, que exigia a apresentação de certidões negativas na hipótese de habilitação e licitação, o que se verifica é que editais expedidos posteriormente a tal data ainda trazem a CND no rol de documentos obrigatórios para a habilitação do proponente", ressalta Eloísa Curi, do Demarest e Almeida Advogados. "Em termos práticos, isso significa que, caso não apresentada a CND, existe o risco de o proponente ser excluído do processo licitatório", completa Carlos Eduardo Orsolon, do mesmo escritório.

Finalidade
Segundo informações da Receita Federal, o objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário. "A mudança permite que a Receita, já no mês subsequente a declaração, fiscalize as empresas que deixaram de recolher os tributos referentes aos lançamentos tratados naquela Declaração. Antes da Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, só era possível fiscalizar os contribuintes após a entrega das respectivas DCTF que, dependendo da sistemática de tributação da empresa, poderia ser mensal ou semestral", salienta Tatiane.
Antes, por exemplo, um débito relativo a janeiro, só seria declarado em outubro, que era o prazo para a entrega da declaração, quando semestral, isso significaria que a dívida só seria cobrada em novembro ou dezembro. Com a nova regra, o mesmo débito deve ser cobrado em março.
De acordo com a Receita, a alteração se faz necessária para que "possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais".
"As empresas que não puderem recolher seus tributos e as sonegadoras terão mais rapidamente seus débitos lançados e, consequentemente, também serão cobradas mais rapidamente quanto aos mesmos, tendo mais dificuldades em obter certidões", finaliza a advogada.
Empresas que precisam da certidão negativa de débitos para participar de licitações podem ter problemas. Nova regra exige que declaração à receita seja feita mensalmente.

Fontes: DCI - SP e Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 19 de Janeiro de 2010

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Balanços americanos pontuam a semana

Valor Online
18/01/2010

SÃO PAULO - A agenda de indicadores econômicos da semana é pouco carregada. Com isso, a divulgação de resultados trimestrais de empresas americanas centra atenção dos investidores. Entre os balanços aguardados, destacam-se os números do Citigroup, IBM, eBay, Morgan Stanley, Amex, Goldman Sachs, Google, Xerox, General Electric (GE) e McDonald´s.

Por aqui, o ponto alto fica por conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) de janeiro, que será apresentado na sexta-feira. A semana também reserva uma nova prévia do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M).


Nos Estados Unidos, atenção para o índice de preços ao produtor (PPI, na sigla em inglês) referente ao mês de dezembro e para os dados sobre a construção de novas moradias.


Ainda na agenda externa, são aguardados o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), inflação e vendas no varejo da China.


A segunda-feira é morna, reservando apenas o Relatório Focus e a leitura semanal do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).


Na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), atenção ao vencimento de opções de sobre ações. Sem referencial externo, já que Nova York não opera em função de feriado, o volume de negócios deve ser reduzido não apenas na bolsa, mas também nos juros futuros e no dólar.

(Eduardo Campos Valor)



Leia mais: http://www.valoronline.com.br/?online/mercado/212/6053785/balancos-americanos-pontuam-a-semana#ixzz0cxLLZx7N