sábado, 22 de julho de 2017

Ensaiando um retorno em breve...

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD)

Estou postando esse texto por considerar o assunto de extrema importância, tendo em vista que atualmente (em 2014) muitos ainda utilizam a nomenclatura e metodologia de cálculo antigos. 

A partir de 2010 as empresas brasileiras passaram a preparar suas demonstrações contábeis de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). A adoção de um novo modelo contábil alterou os critérios de reconhecimento e mensuração dos itens patrimoniais, sendo um destes a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD). Conforme Martins et al (2013, pag. 400) esta conta, além de ter sua nomenclatura alterada para “Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa” (PECLD), passou a ser mensurada por meio das perdas efetivamente incorridas, conforme CPC 38. Essa nova forma de contabilização difere da anterior porque, até então, as perdas eram calculadas com base em estimativas e/ou probabilidades de sua ocorrência. 

A PECLD é uma conta patrimonial representativa, por ser considerada uma fonte de proteção contra o risco de crédito, fator inerente às atividades de financiamento. Além disso, é importante destacar a possibilidade da sua utilização no gerenciamento de resultados, dado ao elevado grau de discricionariedade utilizado pela gestão e consequentemente facilitando a manipulação dos dados contábeis. 

Metodologia do Cálculo:
De acordo com o referido CPC, se existir evidência objetiva de que se tenha incorrido em perda no valor recuperável de contas a receber, essa quantia é medida pela diferença entre a quantidade contabilizada e o valor do fluxo de caixa estimado, excluindo-se as perdas de créditos futuros que ainda não incorreram e que sejam resultado de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo financeiro.
Perdas futuras esperadas que ainda não ocorreram, a partir de então não podem mais ser reconhecidas por meio de estimativas, é preciso que o evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a referida perda (CPC 38). 

No entanto, conforme documento de controle interno do CFC (pronunciamento 85/2012), a metodologia de cálculo tem por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percentual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber. Essa metodologia tem sido orientada para as empresas que adotam a contabilidade pública. 

Ademais, o próprio documento informa que os Conselhos Regionais poderão adotar outra metodologia para apuração da perda estimada de créditos de liquidação duvidosa que julgarem mais adequada à sua realidade patrimonial. Porém, os critérios e as informações relativas à sua adoção (método, percentual de inadimplência, periodicidade e a memória de cálculo) deverão constar das Notas Explicativas.

Na prática, pelas empresas privadas, o que se percebe é uma diversidade de critérios. Por exemplo, tem empresas que adotam como critério a análise individual dos clientes com risco de inadimplência. Outras realizam avaliação individual, principalmente os em atraso há mais de 360 dias; ou análise de risco para as contas vencidas há mais de 180 dias; ou o histórico de perdas e a análise de títulos vencidos há mais de 90 dias etc.
               

Contabilização:
Pelo registro da Perda:
D Despesas com PECLD (resultado)
C PECLD (redutora de ativo)

Pela baixa de títulos incobráveis:
D PECLD
C Contas a receber

Pela reversão de saldo PECLD:
D PECLD

C Despesas com PECLD (resultado) 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

“Choose a job you like, and you will not have to work or a day in your life”


Segundo o mestre Confúcio¹ em uma das variantes de sua frase “Choose a job you like, and you will not have to work or a day in your life“ , traduzindo ao pé da letra é “Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida”.
De fato, isso é uma verdade, pois se fazemos aquilo que gostamos podemos dizer que estamos nos divertindo. Isso porque quando trabalhamos com vontade,com amor, e temos o retorno do nosso trabalho tudo fica mais fácil.

No entanto, há pessoas que deturpam esse pensamento e dizem que se for só pra fazer o que gosta ela não irá trabalhar e a empresa irá demiti-la. É óbvio que sim! Nesse caso, o erro já está em entrar para a empresa sem saber quais são as suas tarefas do dia a dia ou qual é o objetivo da empresa. Há empresas que corroboram com esse pensamento e, que utilizam essa prerrogativa como assunto a ser abordado nas entrevistas. Ao perguntar ao entrevistado se ele só faz aquilo que gosta, ou se só trabalha com o que gosta, se a resposta for positiva isso pode contar desfavoravelmente ao candidato, já que provavelmente ele deverá realizar tarefas alheias a sua formação ou ao que é proposto ao candidato inicialmente, levando a crer que possivelmente isso irá desmotivá-lo num futuro próximo.

Nesse caso, sabemos que nem todo o trabalho nunca é perfeito, também fazemos coisas que não gostamos mesmo estando em uma área escolhida por sua vocação ou desejo, mas se a maior parte do que fazemos é o que gostamos, podemos manter um equilíbrio entre o que gostamos e o que não gostamos.  
Agora, a frase também poderia ser deturpada para “se fizermos somente o que gostamos não trabalhamos”.
Outros poderiam pensar que “não trabalhar” é prazeroso, pois quem não gostaria de ganhar salário em casa sem fazer nada? Fazer o que gosta tipo, dormir, jogar bola, viajar, fazer o que gosta.

Aí eu já entraria com outra frase do mesmo autor:

A preguiça anda tão devagar, que a pobreza facilmente a alcança.


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¹Confúcio foi um pensador e filósofo Chinês, segundo algumas fontes antigas, teria nascido em 552 A.C. Em vários estágios de sua vida empregou suas habilidades como pastor, vaqueiro, funcionário e guarda-livros (atualmente Contador).
Os princípios de Confúcio tinham uma base nas tradições e crenças chinesas comuns. Expressou o conhecido princípio, "não faças aos outros o que não queres que façam a ti", uma das versões mais antigas da ética da reciprocidade