sexta-feira, 1 de maio de 2009

Mais seis minutas do CPC entram em audiência pública


IFRS: seis minutas do CPC entram em audiência pública

CVM abre debates sobre documentos de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira (29), seis minutas de deliberação referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32, que detalham as regras para adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.
As minutas ficam em audiência até o dia 15 de junho e as sugestões e comentários devem ser encaminhados para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelos endereços eletrônicos abaixo ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

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O objetivo do pronunciamento técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O CPC 24 estabelece quando a entidade precisa ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes (entre a data final do período contábil e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações) e quais as informações que ela deve divulgar, ainda que não tenham gerado ajustes nas demonstrações contábeis.
O CPC 25 assegura a aplicação dos critérios de reconhecimento e das bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Além disso, permite a divulgação de notas explicativas com informação suficiente para que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
A definição da base para a apresentação de demonstrações contábeis é feita pelo CPC 26. Em consonância com a nova estrutura conceitual, ele assegura a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
O objetivo do CPC 31 é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.
A prescrição do tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro é a principal finalidade do CPC 32. A questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos. por FinancialWeb

Revista
Contábil & Empresarial Fiscolegis, 30 de Abril de 2009

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