sexta-feira, 29 de maio de 2009

Universidade do Japão substitui lista de presença por iPhone

Uma universidade japonesa está distribuindo iPhones para estudantes de graça, mas com uma condição: o aparelho será usado para monitorar a frequência dos alunos nas aulas.
O projeto, que está sendo testado antes do lançamento oficial em junho, envolve 550 alunos do primeiro e segundo anos e alguns funcionários de um departamento da Aoyama Gakuin University, na cidade de Sagamihara.
A instituição de ensino pretende, com os iPhones, criar uma rede de informação móvel entre estudantes e professores, além de utilizá-los para checar o comparecimento às aulas.
Assim que os alunos entrarem em sala, em vez de escreverem o nome em uma folha, eles simplesmente digitam um número de identificação e um número de classe específico em uma aplicação criada para o iPhone.
Para evitar que os estudantes façam isso em casa ou fora da sala de aula, o aplicativo utiliza dados de localização por satélite e verifica por qual roteador o aluno fez o registro no aparelho. “Não queremos usar isso simplesmente para checar a frequência. Nossa esperança é utilizar o aparelho para desenvolver uma sala de aula onde estudantes e professores possam discutir vários tópicos”, disse o professor Yasuhiro Iijima à Reuters.
Autoridades da universidade insistem que o projeto não pretende infringir a privacidade dos estudantes ou rastreá-los. Muitos alunos que estão testando o sistema disseram estar felizes com a iniciativa.
Quando o sistema estiver totalmente implementado no próximo mês, a universidade também espera fornecer vídeos das aulas para ajudar estudantes que não puderam comparecer à classe ou que simplesmente não conseguirem lembrar o conteúdo.
Fonte: o globo on line, em 28/05/2009

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

A atividade de professor da disciplina Contabilidade e Custos não é privativa de contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. A conclusão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento ao recurso especial do Conselho Federal de Contabilidade, que pretendia impedir a inscrição de um candidato graduado em Administração de Empresas e Economia em concurso público para ministrar aula em curso técnico de contabilidade. Em mandado de segurança contra ato da secretária de Estado de Educação, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul alegou nulidade do edital n. 1/99 de abertura de inscrições para o concurso público de provimento de cargo professor do quadro de carreira do magistério público do estado do Rio Grande do Sul, para educação básica – ensino fundamental – séries finais e ensino médio. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento, mantendo a decisão. “Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46”, diz um trecho da decisão. Em recurso especial para o STJ, o Conselho Federal de Contabilidade protestou contra a admissão da inscrição do candidato formado em outro curso, afirmando que o exercício do magistério da disciplina Contabilidade e Custos seria privativo dos contadores devidamente registrados no Conselho, nos termos do DL nº 9.295/46 (artigo 12, artigo 25, "a", e artigo 26). A Primeira Turma discordou por unanimidade, negando provimento ao recurso especial. “A avaliação da formação do profissional incumbe exclusivamente ao Ministério da Educação, razão pela qual ao Conselho de Classe resta vedado negar registro a profissionais formados em cursos de especialização oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC”, observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar. Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que o concurso público realizado para o exercício profissional de magistério deve observar, primordialmente, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seus regulamentos. O relator observou também que a qualificação do profissional deve ser aferida mediante os certificados que atestam a conclusão da especialização, não tendo o Conselho Profissional atribuição para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e, muito menos, a partir dessa análise, ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional. “Quem ministra aula em curso técnico de Contabilidade, devidamente licenciado e também habilitado pelo Ministério da Educação para tanto, ainda que não seja bacharel em Contabilidade ou inscrito no Conselho de Contabilidade, não exerce atividade de contador”, concluiu Luiz Fux.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Processo: Resp 503173 >>

terça-feira, 26 de maio de 2009

Adesão ao IFRS requer adesão de todas as áreas


São Paulo, 21 de Maio de 2009 -
Numa seleção de emprego para contadores, um grupo de profissionais deveria aplicar o conhecimento de apuração de resultados um sobre demonstrativo financeiro. Um deles sequer pegou a caneta e a calculadora e, questionado pela equipe de recursos humanos, perguntou: "Como posso fazer a demonstração se vocês não passaram ainda o resultado a que devo chegar?".

A piada é apenas uma brincadeira feita pelo experiente Alfried Plöger, coordenador de relações institucionais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para exemplificar a saia-justa por que passam os contadores e que fica ainda mais apertada e subjetiva com a conversão de normas para o padrão IFRS (International Financial Reporting Standard). O alívio é que, pela primeira vez, as regras deixam de estar restritas ao departamento para ganhar destaque na pauta de todos os setores das companhias, inclusive da alta cúpula.

"A adoção plena exige participação de todos os interessados, para que a migração seja implementada com sucesso", disse Plöger, em evento realizado ontem pela Gazeta Mercantil em parceria com a KPMG. Essa adesão inclui a compreensão dos acionistas, quando avaliam um balanço que, de um ano para o outro, mostra um prejuízo da ordem de R$ 2 bilhões - como aconteceu com a Cesp este ano, graças à CPC 01, sobre fluxo de caixa descontado, aplicada nos demonstrativos de 2008.

Até agora já foram emitidas pelo comitê 20 normas. O processo de digestão das regras internacionais para o mercado brasileiro foi iniciado pelo CPC ao final de 2007 e a previsão de publicação da 31ª instrução, a última, é em setembro. Mas só recentemente o CPC conseguiu se organizar em uma associação pessoa jurídica, para não ter os trabalhos interrompidos por falta de verba. "A dificuldade era de funding, o que foi resolvido momentaneamente pela Abrasca e agora com a constituição de holding para captação de recursos, que deve incluir fundo perdido do Banco Mundial de US$ 1 milhão", contou.

Definir as regras e fazer malabarismo financeiro só poderia ficar menos maçante com a equipe que inclui Eliseu Martins e Haroldo Levy Neto. Na última discussão, sobre ativos biológicos, Plöger levantou o debate: "Quanto vale um pé de mangueira?". Além de boas risadas, a discussão renderá a CPC 29.

Com o processo em andamento, a representatividade brasileira nos órgãos internacionais de contabilidade aumentou. Amaro Gomes deixa a chefia do departamento de regulamentação do sistema financeiro do Banco Central para assumir, em Londres, cadeira no IASB (International Accounting Standards Board) em tempo integral. O ex-ministro Pedro Malan continua como representante no IASC (International Accounting Standards Committee).
(Gazeta Mercantil/Finanç as & Mercados - Pág. 4)(Maria Luíza Filgueiras)

Fonte: Gazeta Mercantil

http://201.76.44.125/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=654

segunda-feira, 25 de maio de 2009

As inovações tecnológicas e a contabilidade: Aliadas?


Opinião

Qualquer profissão sofre influências do avanço tecnológico. O que é novidade hoje, amanhã já passa a ser item comum no acelerado ritmo da informática. Na Contabilidade não é diferente. Para entender melhor como a tecnologia auxiliou os processos contábeis, o CRC SP Online conversou com a conselheira do CRC SP e coordenadora da Comissão de Informática do Conselho, Marcia Ruiz Alcazar.
A cada dia há uma novidade em termos tecnológicos no mundo e a disseminação dessas novidades é extremamente rápida. Após o boom da internet, de 1999 para 2000, a evolução foi grande. Como isso interferiu na Contabilidade? Foi positivo?
Em minha opinião, a interferência tecnológica foi significativa e muito positiva. Essa inovação trouxe um grande avanço para a Contabilidade. A abertura de mercado, ocorrida na década de 80, possibilitou o acesso a inúmeros recursos que, naquela época, eram desconhecidos no Brasil.
Em muito pouco tempo tivemos uma grande mudança e a utilização de tecnologia de ponta, sistemas integrados, certificação digital, assinatura eletrônica, gerenciamento eletrônico de documentos, entre outras atividades, garantem o controle e a gestão de negócios cada vez mais eficientes.
Como usuários finais da informação, os Contabilistas têm, agora, a possibilidade de participar do exato momento da ocorrência dos fatos. Isso permite a eles mudar o foco que, antigamente, era de apenas registrar os fatos. Hoje, participam também da gestão estratégica.
A filosofia de um sistema integrado, em que uma única entrada de dados alimenta toda rede de informações, trouxe uma grande conquista para a Contabilidade que, mais do que nunca, exige uma mudança comportamental do profissional.
Quais as grandes diferenças de ser Contabilista antigamente, sem tanta tecnologia, e agora?
O Contabilista antes da tecnologia trabalhava mais nos “bastidores” e, consequentemente, a informação demorava muito tempo para ser analisada e interpretada por ele. O profissional vivia mais focado em atender a demanda fiscal do que a própria gestão do negócio.
Atualmente, com a internet e o uso de sistemas integrados, o Contabilista pode ir além do trabalho corretivo e fazer o mais importante, focar na prevenção e na gestão da empresa.
Estamos novamente vivendo um momento histórico, de grandes mudanças relacionadas à demanda fiscal. A burocracia brasileira imposta pelos governos federal, estadual, municipal e as áreas trabalhista e previdenciária, exigem do contribuinte inúmeros relatórios e obrigações acessórias. Não basta apenas pagar impostos. É necessário declarar como tudo isso foi apurado e pago e, normalmente, esse trabalho árduo da parte fiscal fica a cargo dos Contabilistas.
O governo, assumindo seu papel de controlar e fiscalizar, proporcionará aos Contabilistas condições para desenvolver a Contabilidade como “ciência” e “arte” da gestão dos negócios. Ciência para comprovar a evolução patrimonial da entidade e arte de apreciar o passado e projetar o futuro com mais assertividade, gerando informações gerenciais vitais para a tomada de decisões.
Os processos se tornaram mais curtos com a internet e a informática? Todos os órgãos, hoje, utilizam a tecnologia a seu favor?
Sim, alguns dos benefícios proporcionados pela informática são a própria redução de prazos e de custos, que culminam na melhoria contínua da qualidade da informação.
Todos os órgãos governamentais vêm, nesses últimos anos, investindo muito em tecnologia, integrando seus cadastros e informatizando processos. Particularmente, acredito que além de buscar a melhoria do atendimento ao contribuinte, visam a aumentar sua capacidade fiscalizadora, melhorando os controles existentes e garantindo uma arrecadação tributária cada vez maior.
É fundamental investir em um bom sistema de informação?
Sem dúvida. O investimento em um bom sistema de informação é imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos.
Como você imagina que será no futuro? Todas as informações interligadas farão com que, a cada dia, seja mais prático e rápido o trabalho para o Contabilista?
O governo brasileiro está assumindo seu papel de controlar e fiscalizar, mudando diversos processos. Relatórios, que eram datilografados ou preenchidos manualmente, foram substituídos por declarações eletrônicas.
Essas declarações serão substituídas num futuro muito próximo pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Digital etc.
Hoje, esse novo sistema já é uma realidade, mas como toda mudança também precisará passar por um período de adaptação até a sua maturidade. O Sped-ECD (Escrituração Contábil Digital) passou a ser obrigatório em 2009 para empresas tributadas pelo Lucro Real, sem dispensar as declarações existentes, substituindo, na prática, os livros contábeis até então impressos, encadernados e assinados a cada encerramento de exercício fiscal. Imagine que qualquer compra e venda ou prestação e contratação de serviços será informada ao Governo no ato da operação. Antes da existência do SPED e da Nota Fiscal Eletrônica, o Governo só tomava conhecimento depois que o Contabilista procedia a entrega dessas declarações eletrônicas e, muitas vezes, com um intervalo que poderia chegar até a 18 meses, quando a última obrigação acessória, a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) era entregue.
Com certeza ficará muito mais rápido e prático e não faltarão oportunidades para os Contabilistas. Mas virão também inúmeros desafios para serem superados por todos nós.
Como você está vivenciando essas mudanças e que dica dá para os Contabilistas encararem o avanço tecnológico?
Em primeiro lugar, tenho muito orgulho de ser Contabilista e participar ativamente dessas mudanças históricas. Em apenas uma geração pudemos vivenciar mudanças significativas e, por isso, nós Contabilistas devemos investir na educação continuada, participar ativamente das entidades de classe, estar muito “plugados” nesse mundo virtual e utilizar todos os recursos que a informática e internet podem nos fornecer.
Por esse motivo, quebrar paradigmas, mudar e acompanhar a evolução tecnológica é quase uma questão de sobrevivência neste mundo tão globalizado e competitivo.
Devemos aprender com o exemplo da nova geração, que nos ensina todos os dias e no qual as crianças são “informatizadas” antes mesmo de sua alfabetização.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Brasil tem a maior carga tributária da America Latina, de acordo com a CEPAL.

Marcia Carmo
De Buenos Aires para a BBC Brasil

Em, 19 de maio de 2009.


A carga tributária no Brasil corresponde a 36% do Produto Interno Bruto (PIB) do país e é a maior da América Latina, segundo uma pesquisa divulgada nesta terça-feira pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
Intitulado O Papel da Política Tributária diante da Crise Global: Consequências e Perspectivas, o levantamento da Cepal analisou 19 países da região e considerou dados de 2007.
A Argentina aparece em segundo lugar, com carga tributária equivalente a 29% do PIB. No Uruguai, esse percentual é de 24%, no Chile, de 21%, no Peru, de 17%, e no México, de 12%.
Em último na relação da Cepal vem o Haiti, com carga tributária correspondente a 10% do PIB.
A pesquisa foi apresentada durante o Fórum da Europa e da América Latina, que ocorre até esta quarta-feira na capital do Uruguai, Montevidéu.
Crise
Os autores, Juan Pablo Jiménez, da Divisão de Desenvolvimento Econômico da Cepal, e Juan Carlos Gómez Sabaini, consultor do organismo, disseram que os países que mais cobram impostos hoje são os "menos expostos" aos efeitos da crise econômica internacional.
"O nível de pressão tributária é um indicador decisivo dos possíveis efeitos na área de arrecadação e coloca os países com menor carga tributária no grupo dos mais expostos à turbulência externa", afirmaram os autores no documento. Segundo eles, isso ocorre porque esses países seriam mais dependentes de recursos externos.
De acordo com a Cepal, o Brasil está entre os países menos vulneráveis à crise, ao lado de Costa Rica, Uruguai, Nicarágua, Peru e Argentina.
"Uma carga tributária mais alta significa maior capacidade de redistribuir recursos", disseram os autores. "Países com maior carga tributária, como Brasil, Uruguai, Argentina e Chile, cujos níveis superam 20% do PIB, demonstraram, historicamente, maior capacidade para arrecadar impostos que os países com baixa pressão tributária, como México, Guatemala e Paraguai, com cerca de 10% do PIB."
Os autores citam entre os países "mais expostos" aos efeitos da crise Equador, Panamá, México e Bolívia, que estão entre os que têm menor carga tributária no ranking da Cepal.
Comércio
Segundo Jiménez e Sabaini, a crise internacional prejudicou as finanças públicas e a "capacidade de resposta" dos governos dos países analisados.
Entretanto, a arrecadação fiscal vem aumentando na América Latina.
Entre 1990 e 1995, a carga tributária média na região era de 15% do PIB. Entre 1996 e 2000, essa média foi de 16,3%. Entre 2000 e 2005 de 17,4%, e nos últimos três anos, de 20% do PIB.
Para os especialistas, este incremento da carga tributária é resultado do "maior dinamismo" da economia da América Latina.


Fonte: http://www.bbc.%20co.uk/portuguese%20/noticias/%202009/05/090519_%20cepal_mc_%20ac.shtml

sábado, 16 de maio de 2009

O Crescimento da Ciência Contábil: a evolução da profissão

Numa recente e simplificada pesquisa podemos constatar a evolução do perfil do profissional de contabilidade. Vejamos abaixo alguns dados que comprovam isso:

O número de cursos de graduação até o ano de 2000 não passava de 100, agora já chega a 951 cursos. Só a região sudeste responde por 41,54%, ou seja, 395 dos novos cursos estão na região sudeste.

o Nº de Cursos de Graduação em Ciências Contábeis na Região Sudeste: 395 (41,54)%
n SP 211 (53,42%);
n RJ 61 (15,44%);
n MG 98 (24,81%);
n ES 25 ( 6,33%).

Os mestrados em contabilidade que até cinco anos atrás eram apenas 6, agora são 18 e mais alguns em andamento.

Nome da instituição que possuem programa de mestrado e o conceito dado pela Capes:

1) UnB/DF, 4 12) UFPR/PR, 3
2) UFRJ/RJ, 4 13) FURB/SC, 3
3) UERJ/RJ, 3 14) UFSC/SC, 3
4) USP/SP, 5 15) UNISINOS/RS, 4
5) USP/RP, 3 16) FUCAPE/ES, 4
6) PUC/SP, 3 17) UFC/CE, 3
7) UniFECAP/SP, 3 18) UFAM, 3
8) UFMG, 3
9) UFPE, 3
10) UPM, 4
11) UFBA, 3

O número de doutorados que há dois anos era de apenas um, agora já são três: USP, UNB e FURB.
O perfil que vem se transformando ultimamente está ligado ao número de profissionais técnicos: eles estão sendo extintos. Acredito que seja pelo fato da exigência de profissionais de maior nível técnico, como isso, muitos estão se graduando e passando de técnico para contadores.

Fontes Bibliográficas:

http://www.capes.gov.br/
http://www.cfc.ogr.br/
http://www.crcrj.org.br/
Autor: Alessandro P Alves

Alivio para os contadores: aprovada a Resolução CGSN nº59/2009 (DASN)

Nas ultimas semanas vários sindicatos de profissionais de contabilidade, conselhos regionais e profissionais do Brasil reivindicaram junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional a adoção de medidas para solucionar o problema surgido na entrega da Declaração Anual do Sistema Simplificado – DASN.
O problema surgiu pela saturação do sistema devido ao número elevado de acessos, como ocorrem em épocas de envio de declarações de IR.
Os profissionais alegam que isso não pode se configurar como motivo para penalizar os contribuintes que não conseguiram enviar o documento a tempo, já que o dia 4 também fazia parte do período estipulado para o cumprimento da obrigação.
Todavia, para o alívio do sofrimento de ter que pagar uma multa de R$200,00, o Comitê Gestor do Simples aprovou a Resolução CGSN nº 59/2009 que permite o envio da DASN até dia 20 de maio de 2009.

O prazo para entrega da declaração terminou no dia 4 de maio. Entretanto, com a nova medida, as multas geradas desde 5 de maio serão canceladas e não serão geradas multas para as declarações recepcionadas a partir de 18/5 até às 23h59min do dia 20/5/2009.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

IFRS: as normas que serão emitidas até o final de 2009

De acordo com relatório da CVM, até o terceiro trimestre do ano, serão publicadas mais 32 minutas, das 49 programadas O processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS terá ainda mais 32 minutas publicadas até o fim do terceiro trimestre deste ano, de acordo com informações da Comissão de Valores Mobiliários. Isso representa 65% de todas as 49 que serão formalizadas até o fim do período.
O IFRS é um dos temas mais importantes para sua empresa? Exponha seu interesse aqui As próximas determinações programadas para serem publicadas ao longo do ano seguem abaixo. Delas, 14 estão em audiência pública:
• CPC 16: Estoques
• CPC 17: Contratos de construção
• CPC 20: Custos de empréstimos
• CPC 15: Combinação de negócios (em audiência até 15 de maio)
• CPC 18: Investimento em coligadas
• CPC 19: Investimento em empreendimento conjunto
• CPC 21: Demonstração intermediária (em audiência até 15 de maio)
• CPC 22: Informações por segmentos (em audiência até 15 de maio)
• CPC 23: Políticas contábeis, mudança de estimativas contábeis e retificação de erros (em audiência até 15 de junho)
• CPC 24: Evento subsequente (em audiência até 15 de junho)
• CPC 25: Provisão e passivo e ativo contingentes
• CPC 26: Apresentação das demonstrações contábeis (em audiência até 15 de junho)
• CPC 27: Imobilizado (em audiência até 15 de maio)
• CPC 28: Propriedade para investimento (em audiência até 15 de maio)
• CPC 29: Ativos biológicos e produtos agrícolas
• CPC 30: Receitas
• CPC 31: Ativo não-circulante mantido para venda e operações descontinuadas (em audiência até 15 de junho)
• CPC 32: Tributos sobre os lucros (em audiência até 15 de junho)
• CPC 33: Benefícios a empregados
• CPC 34: Exploração e avaliação de recursos minerais
• CPC 35: Demonstrações separadas
• CPC 36: Demonstração consolidadas
• CPC 37: Adoção inicial das IFRS
• CPC 38: Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração
• CPC 39: Instrumentos financeiros: apresentação
• CPC 40: Instrumentos financeiros: evidenciação
• CPC 41: Resultado por ação
• CPC 42: contabilidade e evidenciação em economia hiperinflacionária
• CPC00C1: Estrutura conceitual – complementação 01
• ICPC 01: Concessões – Service Concessiona Arrangements
• ICPC 02: Contratos de construção do setor imobiliário
• OCPC 03: Esclarecimentos:
CPC 27 – Ativo imobilizado e CPC 28 – Propriedade para investimento Exigência Conforme o comunicado, as determinações publicadas ainda em 2009 serão exigidas apenas nas demonstrações contábeis publicadas a partir de 2010. Contudo, é importante lembrar que, até lá, as companhias brasileiras de capital aberto terão de recalcular todas as planilhas que foram referentes a 2009, que também deve vir no formato IFRS a partir do ano que vem, como forma de permitir comparação.
Fonte: Financial Web

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Mais seis minutas do CPC entram em audiência pública


IFRS: seis minutas do CPC entram em audiência pública

CVM abre debates sobre documentos de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira (29), seis minutas de deliberação referentes ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) de números 23, 25, 25, 26, 31 e 32, que detalham as regras para adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.
As minutas ficam em audiência até o dia 15 de junho e as sugestões e comentários devem ser encaminhados para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, pelos endereços eletrônicos abaixo ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.

O IFRS é um dos temas mais importantes para sua empresa? Exponha seu interesse aqui
O objetivo do pronunciamento técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O CPC 24 estabelece quando a entidade precisa ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes (entre a data final do período contábil e a data na qual é autorizada a emissão das demonstrações) e quais as informações que ela deve divulgar, ainda que não tenham gerado ajustes nas demonstrações contábeis.
O CPC 25 assegura a aplicação dos critérios de reconhecimento e das bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes. Além disso, permite a divulgação de notas explicativas com informação suficiente para que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
A definição da base para a apresentação de demonstrações contábeis é feita pelo CPC 26. Em consonância com a nova estrutura conceitual, ele assegura a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades.
O objetivo do CPC 31 é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas.
A prescrição do tratamento contábil das formas de tributos sobre o lucro é a principal finalidade do CPC 32. A questão é a forma de contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros em função da recuperação ou liquidação do valor contábil dos ativos ou passivos. por FinancialWeb

Revista
Contábil & Empresarial Fiscolegis, 30 de Abril de 2009

A CVM coloca em audiencia pública duas minutas de instrução...

29/04/2009

CVM coloca em audiência pública duas minutas de Instrução sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentadosCVM


A CVM coloca em audiência pública hoje, 28 de abril, duas minutas de Instrução. A primeira trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados e, uma vez transformada em norma, substituirá a Instrução CVM nº 122, de 6 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003. A segunda trata basicamente de modificações no conteúdo do cadastro de clientes a ser mantido pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 1999, dentre as quais se incluem os intermediários e as entidades administradoras de mercados organizados. Os objetivos da primeira minuta, relativa a normas e procedimentos nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, são:

atualizar a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, de modo a adaptá-la às principais mudanças decorrentes da ampla reforma promovida pela Instrução CVM nº 461, de 2007;
aperfeiçoar o modelo de regulação das operações baseado, prioritariamente, na adoção, implementação e supervisão de regras, procedimentos e controles internos estabelecidos pelos próprios intermediários com base em parâmetros mínimos determinados pela Instrução e pela normas das entidades administradoras de mercados regulamentados;
aprimorar a disciplina das operações realizadas em mercados regulamentados de valores mobiliários frente aos avanços tecnológicos ocorridos;
estabelecer padrões mais estritos e éticos para as condutas dos intermediários em seus relacionamentos com clientes; e
aprimorar os mecanismos que incentivem e facilitem a autorregulação das operações em mercados organizados, bem como fortalecer o papel das entidades administradoras de mercados organizados.A segunda minuta colocada em audiência pública propõe modificações bastante pontuais na Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, incisos I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores mobiliários; e na Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980, que define as operações em bolsas de valores com opções de compra e venda de ações e estabelece os requisitos para sua realização. O prazo para envio de sugestões e comentários com relação às minutas postas em audiência pública vai até o dia 29 de junho de 2009. Clique
aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta de Instrução.