terça-feira, 23 de março de 2010

O QUE É O RTT? QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER?

A idéia inicial deste post é sanar as suas (ou as nossas) dúvidas em relação ao Regime tributário de Transição.

Conceito Básico:
O Regime Tributário de Transição (RTT) era a opção que as pessoas jurídicas deveriam fazer para optar ou não pelo RTT nos anos de 2008-2009. A opção ao RTT, só deveria ser efetivada se o contabilista responsável, aplicou a nova lei 11.638-07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis nas empresas.

Mas para o ano de 2010, todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário denominado Lucro Presumido e Lucro Real, são obrigadas a optarem ao RTT, pois é a partir desse ano que a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e outras entidades, por força normativa, determinam a convergência final para as normas internacionais de contabilidade, ou seja, todas as pessoas jurídicas deverão estar em 2010 dentro dos critérios e regras estabelecidas pelas leis e normas em vigência, além de seguirem as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade efetivamente.

4 comentários:

  1. Oi SandroP,

    Eu sou leiga e posso estar perguntando uma grande besteira, mas conto com a sua ajuda: é com base na aplicabilidade da Lei 11.638/2007 que estabelece a mudança para o RTT.
    Sim, mas essas supostas mudanças (que eu ainda desconheço quais seriam), mudam apenas para as empresas de lucro presumido que migram para o lucro real?

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  2. A opção pelo RTT é irretratável e se tornou obrigatória inicialmente em 2008 e 2009 apenas para algumas empresas.
    A partir de 2010, o RTT passa a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ e à CSL segundo o lucro real, presumido ou arbitrado, assim como para o PIS e a COFINS, em qualquer sistemática.

    A lei do RTT (11.941/09) é o resultado da conversão da Medida Provisória nº 449/2008. Dentre outras importantes medidas, ela busca neutralizar os impactos da adoção dos novos critérios contábeis instituídos pela Lei nº 11.638/.2007e pelos artigos 37 e 38 da própria Lei 11.941/09.

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  3. Olá sei que o post é antigo. Mas poderiam ajudar ?

    RTT é somente adequar a contabilidade aos novos criterios, ou é um programa que devemos enviar mensalmente/anualmente ?

    obrigada !
    Marcia

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  4. Dica contábil
    http://hotmart.net.br/show.html?a=M3175961L

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