terça-feira, 30 de março de 2010

CPFL Energia, Vale, Santander e Telefônica recorrem a ordem judicial para não divulgar salários.

Empresas usam liminar contra nova regra da CVM

Remuneração: CPFL Energia, Vale, Santander e Telefônica recorrem a ordem judicial para não divulgar salários.

Por Fernando Torres

Vale, Santander, Telefônica e CPFL Energia engrossaram a lista de empresas que não divulgaram a remuneração máxima, média e mínima de seus administradores, conforme determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as companhias abertas a partir deste ano. Esses pesos pesados do mercado se juntaram a Souza Cruz e Embraer e também usaram a liminar obtida pela regional do Rio do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef-Rio) para se livrar da obrigação.
A expectativa é que esse grupo cresça nos próximos dias, já que as companhias abertas precisam divulgar essas informações junto com o edital de convocação da assembleia geral ordinária (AGO), o que precisa ser feito ainda na primeira quinzena de abril.
O Valor procurou o Ibef-Rio para saber se há procura de empresas e executivos para se associar à entidade, mas a instituição não quis revelar essa informação. Só os associados da entidade podem se valer da liminar.
Sem usar a liminar, no entanto, há outra lista de empresas que também não cumpriram as exigências da CVM. Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Copel, EDP, TIM, Banco Mercantil do Brasil, Estácio e Lopes estão com assembleias convocadas e não divulgaram a informação conforme exigido pela nova regulamentação.
Em teoria, a regra foi criada para que os acionistas tenham conhecimento sobre os pagamentos realizados no ano anterior, para que possam aprovar a remuneração prevista para o exercício vigente.
Já Plascar, Odontoprev, ABNote e Bradesco realizaram as assembleias mesmo sem fornecer previamente todos os dados da maneira como previsto na Instrução nº 480 da CVM.
Nesse segundo caso, as companhias têm como justificativa a ausência de orientação específica da autarquia sobre qual dado informar quando da convocação da assembleia. Mesmo assim, com exceção do Bradesco, os encontros de acionistas ocorreram após essa orientação dada pela CVM e as empresas poderiam ter reapresentado a documentação.
Foi apenas no dia 12 de março, quando várias empresas já haviam convocado a AGO, que a CVM divulgou um ofício-circular ao mercado esclarecendo diversas dúvidas sobre o preenchimento do Formulário de Referência, novo documento anual de informações das companhias abertas.
O órgão regulador deixou claro que quer que seja divulgada "a remuneração anual" do administrador, sem nenhuma exclusão, considerando todas as remunerações reconhecidas no resultado. Isso significa incluir no dado individual o montante recebido como bônus, participação nos resultados e pagamento em ações.
Apesar da orientação, BB, Banco do Nordeste, Copel, Odontoprev, ABNote e TIM informaram apenas o salário mensal dos executivos. A EDP divulgou apenas o valor médio pago, sem máximo e mínimo. O Bradesco não incluiu os valores referentes à previdência ao abrir os dados individuais de pagamento. Plascar, Estácio e Lopes sequer preencheram o capítulo 13 do Formulário de Referência, que trata de remuneração.
O Banco Mercantil do Brasil repetiu no item 13.11, que pede a abertura da remuneração em máxima, média e mínima, a resposta dada no item 13.10, que se refere a planos de previdência. Segundo Adriane de Almeida, coordenadora do centro de conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é uma "questão básica" seguir o que pede o órgão regulador, mas realmente pode haver alguma dificuldade neste início. "A gente sabe que pode haver demora na adaptação", afirma.
Ela criticou o uso da liminar por algumas empresas. "Por mais que a Justiça permita, elas não estão alinhadas com as melhores práticas de governança."
Procurada para comentar o assunto, a CVM disse, por meio de nota, que a atuação de rotina da superintendência de relações com empresas "sempre seguiu a linha da orientação e educação e é isso o que procura fazer neste momento".
Mas a autarquia complementa que, "tal como já comentado em outras oportunidades, as medidas a serem adotadas em cada caso dependem das características de cada um". Ou seja, caso a CVM perceba que a empresa se recusa reiteradamente a proceder um ajuste, pode haver consequências maiores.
De fato, algumas companhias não haviam informado os dados de maneira correta e melhoraram a divulgação após ofícios da CVM. Isso inclui o próprio Bradesco, a ABNote e também Romi, Neoenergia e suas controladas Coelba, Cosern e Celpe.
Apesar de não ter buscado a via judicial, como seu par fluminense, o Ibef de São Paulo também é contra a divulgação da remuneração. Além da questão da segurança, o presidente do conselho do Ibef-SP, Walter Machado de Barros, cita o risco de inflação de salários e de desagregação da empresa com a abertura dessas informações. "Não achamos que essa divulgação seja fundamental para a governança", afirma, embora admita que o assunto pode evoluir junto com o amadurecimento do mercado local.

Fonte: Valor Econômico - 29/03/2010.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Encontro da ANPAD


Apresentação


XXXIV Encontro da ANPAD

De 25 a 29 de setembro de 2010
Rio de Janeiro / RJ

O XXXIV Encontro da ANPAD está dividido em 11 (onze) Divisões Acadêmicas, as quais agregam os Temas de Interesse associados, para submissão dos trabalhos.

As Divisões Acadêmicas são de natureza permanente, enquanto os Temas de Interesse são dinâmicos e renováveis e visam a estimular a produção científica em certas linhas de pesquisa.
Os formatos de apresentação deverão privilegiar o debate aprofundado dos artigos e uma maior interação entre os participantes. Os artigos com melhores avaliações receberão fast track para publicação em periódicos com classificação maior ou igual ao Qualis B2.
Os trabalhos submetidos deverão, necessariamente, ser enquadrados em um dos temas relacionados. Quando o enquadramento for diferente, deverá ser utilizada a classificação "Tema Livre", reservada para os temas próprios da Divisão, que não foram destacados entre os listados.
A continuidade de cada um desses Temas de Interesse, portanto, dependerá de sua demanda, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.
Datas
22/02/2010 – Abertura do endereço para receber as submissões
28/04/2010 – Data limite para submissão de trabalhos
08/07/2010 – Divulgação dos resultados
09/08/2010 – Data limite para inscrição de trabalhos selecionados
27/08/2010 – Divulgação da programação na Internet
25/09/2010 – Credenciamento e início do evento

Maiores Informações: http://www.anpad.org.br/eventos.php

sexta-feira, 26 de março de 2010

O que é tributação monofásica ?

Conceito Básico:
Também chamada de alíquota concentrada, a tributação monofásica consiste no pagamento dos tributos concentrado no produtor e/ou no importador. O comprador que participa da sequência dessa cadeia passa a tributar com a alíquota zero.

A partir de Janeiro de 2009 de acordo com a Lei Complementar nº 128/2008 as empresas enquadradas no Simples Nacional poderão se beneficiar além da substituição tributária também dos produtos com incidência monofásica para reduzir a base de cálculo do Simples.

Segue abaixo uma lista de forma resumida dos produtos que são de tributação monofásica:

I - da venda de gasolinas (exceto gasolina de aviação), óleo diesel e gás liquefeito de petróleo, por distribuidores e comerciantes varejistas;
II - da venda de álcool para fins carburantes, por comerciantes varejistas;
III - da venda dos produtos farmacêuticos de higiene pessoal classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, e 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, todos da TIPI, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou importador;
IV - da venda dos produtos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI, por comerciantes atacadistas e varejistas, exceto pela empresa comercial atacadista adquirente dos produtos resultantes da industrialização por encomenda, equiparada a industrial na forma do § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49/2001;
V - da venda dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (câmaras-de-ar de borracha), da TIPI, por pessoas jurídicas comerciantes varejistas e atacadistas;
VI A partir de agosto de 2004, a venda dos produtos (autopeças) relacionados nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, no caso de vendas para comerciantes atacadistas e varejistas.
VII A incidência diferenciada das operações com bebidas alcança os seguintes produtos: (art. 58-I da Lei n.º 10.833/2003)
2106.90.10 Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
22.01 - Águas minerais, naturais, artificiais ou gaseificadas; gelo e neve.
2202 - Refrigerantes não alcoólicos, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09
Em relação ao código 2202, excepcionam-se os seguintes produtos:
22.02.90.00 Ex 01 - Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
22.02.90.00 Ex 02 - Néctares de frutas
2203 - Cervejas de malte

terça-feira, 23 de março de 2010

O QUE É O RTT? QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER?

A idéia inicial deste post é sanar as suas (ou as nossas) dúvidas em relação ao Regime tributário de Transição.

Conceito Básico:
O Regime Tributário de Transição (RTT) era a opção que as pessoas jurídicas deveriam fazer para optar ou não pelo RTT nos anos de 2008-2009. A opção ao RTT, só deveria ser efetivada se o contabilista responsável, aplicou a nova lei 11.638-07 e Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis nas empresas.

Mas para o ano de 2010, todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário denominado Lucro Presumido e Lucro Real, são obrigadas a optarem ao RTT, pois é a partir desse ano que a Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal e outras entidades, por força normativa, determinam a convergência final para as normas internacionais de contabilidade, ou seja, todas as pessoas jurídicas deverão estar em 2010 dentro dos critérios e regras estabelecidas pelas leis e normas em vigência, além de seguirem as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade efetivamente.

segunda-feira, 22 de março de 2010



Apresentação
O XXX Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) é um evento nacional organizado pela ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção.
Reúne a comunidade acadêmica, pesquisadores, professores e estudantes, empresários, consultores, engenheiros, administradores e demais profissionais atuantes na Engenharia de Produção. Constitui-se em um dos principais divulgadores da produção técnica e científica da área e se consolidou como fórum de discussão de questões pertinentes à Engenharia de Produção no âmbito nacional. Além de promover a integração/intercâmbio do conhecimento acadêmico com o setor produtivo. Assim, o ENEGEP torna-se oportunidade ímpar para a aglutinação dos esforços de todos os que atuam nesta área vital para o desenvolvimento.
O ENEGEP busca um elo de integração da comunidade acadêmica com o restante da sociedade.

Tema do ENEGEP 2010

O tema central do XXX ENEGEP é "Maturidade e desafios da Engenharia de Produção: Competitividade das empresas, condições de trabalho, meio ambiente".

No ano de 2010 o evento acontecerá na cidade de São Carlos/ SP, na UFSCar - Universidade Federal de São Carlos.

Período de Realização do Evento

O evento será realizado de 12 a 15 de outubro de 2010, organizado pela ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção e com coordenação local da UFSCar - Universidade Federal de São Carlos.

Envio de Artigos:

Sessões Temáticas, Workshop de Iniciação Científica e ICIEOM - 02/02/2010 a 30/04/2010.
Envio de Artigos para o ENEGEP 2010 pelo site da ABEPRO (entrando com CPF e senha em Acesso Restrito e clicando em Enviar Artigos).


O Encontro Nacional de Engenharia de Produção (ENEGEP) e o International Conference on Industrial Engineering Management (ICIEOM) alcançaram na última avaliação Qualis a classificação A2 na área das Engenharias de Produção III, divulgado pela CAPES.

Maiores informações: http://www.abepro.org.br/




sexta-feira, 5 de março de 2010

VI Congresso Nacional de Excelência em Gestão


Apresentação

Nesta sexta edição, o Congresso Nacional de Excelência em Gestão vem enfatizar a Energia, Inovação e Tecnologia para a Gestão Sustentável, e busca a difusão das informações geradas no âmbito dos centros de pesquisa por meio de palestras, artigos e troca de experiência entre a academia e as organizações, situação que é viabilizada pelo perfil variado do público que tem acompanhado este congresso.


Áreas Temáticas

1. Gestão pela Qualidade

1. 1. Gerência de Projetos

1. 2. Gestão pela Qualidade Total

1. 3. Sistema de Informação

1. 4. Controle Estatístico da Qualidade

1. 5. Normalização e Certificação para a Qualidade

1. 6. Organização Metrológica da Qualidade

1. 7. Confiabilidade de Equipamentos, Máquinas e Produtos

1. 8. Qualidade em Serviços

2. Gestão Econômica e Financeira

2. 1. Avaliação de Empresas

2. 2. Decisões de Financiamento de Empresas

2. 3. Dificuldades Financeiras e Finanças Internacionais

2. 4. Estrutura de Capital

2. 5. Financiamento a Longo Prazo

2. 6. Fusões e Aquisições

2. 7. Mercado de Opções

2. 8. Mercados Futuros e a Termo

2. 9. Retorno e Risco

2. 10. Plano de Negócios e Gestão Financeira de Organizações Sociais

2. 11. Finanças Sustentáveis

2. 12. Engenharia Econômica

2. 13. Gestão de Custos

2. 14. Gestão Financeira de Projetos

2. 15. Gestão de Investimentos

3. Gestão Ambiental & Sustentabilidade

3. 1. Gestão de Resíduos

3. 2. Economia e Meio Ambiente

3. 3. Educação Ambiental

3. 4. Sistemas de Gestão Ambiental

3. 5. Ecoeficiência e Produção Mais Limpa

3. 6. Energia e Meio Ambiente

3. 7. Tecnologias Limpas: inovação e reposicionamento para a sustentabilidade

3. 8. Mudanças Climáticas e Florestas

3. 9. Ecodesign

3. 10. Gestão de Recursos Naturais

3. 11. Gestão Energética

3. 12. Agronegócios Sustentáveis

4. Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional & Ergonomia

4. 1. Gerência de Riscos

4. 2. Qualidade de Vida no Trabalho

4. 3. Sistemas de Segurança

4. 4. Ergonomia e Organização do Trabalho

4. 5. Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional

4. 6. Psicologia do Trabalho

4. 7. Biomecânica Ocupacional

4. 8. Análise e Prevenção de Riscos de Acidentes

5. Ética e Responsabilidade Social

5. 1. Gestão de Projetos Sociais

5. 2. Indicadores de Sustentabilidade

5. 3. Transparência ,Governança e Ética Organizacional

5. 4. Desenvolvimento Local e Empreendedorismo

5. 5. Responsabilidade Social Organizacional

5. 6. Tecnologias Sociais

5. 7. Políticas Públicas e Sustentabilidade

6. Gestão da Produção

6. 1. Gestão de Sistemas de Produção

6. 2. Planejamento e Controle de Produção

6. 3. Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos

6. 4. Projeto de Fábrica e de Instalações Indústria

6. 5. Gestão de Manutenção

6. 6. Simulação da Produção

6. 7. Gestão de Processos Produtivos

6. 8. Projeto e Gestão de Operações

6. 9. Gestão de Desempenho em Sistemas Produtivos

6. 10. Gestão do Turismo

6. 11. Gestão de Processos

6. 12. Logística Reversa

7. Gestão do Produto

7. 1. Pesquisa de Mercado

7. 2. Planejamento do Produto

7. 3. Metodologia de Projeto do Produto

7. 4. Engenharia de Produto

7. 5. Marketing & Produto

7. 6. Remanufatura

8. Pesquisa Operacional

8. 1. Programação Matemática

8. 2. Decisão Multicriterial

8. 3. Processos Estocásticos

8. 4. Simulação

8. 5. Teoria da Decisão e Teoria dos Jogos

8. 6. Análise de Demandas por Produtos

8. 7. Gestão Estratégica de Pessoas

8. 8. Estratégia & Competitividade

9. Gestão Estratégica e Organizacional

9. 1. Avaliação de Mercado

9. 2. Planejamento Estratégico

9. 3. Estratégicas de Produção

9. 4. Empreendedorismo

9. 5. Organização Industrial

9. 6. Estratégia de Marketing

9. 7. Redes de Empresas e Gestão da Cadeia Produtiva

10. Gestão do Conhecimento Organizacional

10. 1. Gestão da Inovação

10. 2. Gestão da Tecnologia

10. 3. Gestão da Informação de Produção

10. 4. Gestão do Conhecimento

11. Educação em Sistema de Gestão

11. 1. Estudo do Ensino de Engenharia de Produção

11. 2. Estudo do Desenvolvimento e Aplicação da Pesquisa em Gestão

11. 3. Estudo da Prática Profissional em Engenharia

12. Inovação e Propriedade Intelectual

12. 1. Gestão da Propriedade Intelectual

12. 2. Prospecção Tecnológica

12. 3. Licenciamento de Direitos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia

13. Gestão de Serviços de Saúde

13. 1. Economia e Sociologia das Organizações Hospitalares

13. 2. Administração Hospitalar

13. 3. Política, Legislação e Ética em Saúde

13. 4. Organização hospitalar Orientada para o Processo

13. 5. Auditoria em Saúde

13. 6. Sistemas de Informação em Saúde

13. 7. Qualidade na Gestão Hospitalar

13. 8. Gestão de Suprimentos em Unidades Hospitalares

13. 9. Estatísticas e Indicadores Hospitalares

13. 10. Planejamento Estratégico, Operacional e Programação em Saúde

13. 11. Gestão de Recursos Humanos em Unidade Hospitalares

13. 12. Administração de Materiais de Saúde


Inscrições


Para enviar inscrever-se no evento, siga os seguintes passos:

1 . Entre com seu e-mail e senha na área de login localizado no topo do site e acesse sua área restrita. Caso não tenha cadastro, clique em "cadastre-se" : http://cneg.w3congress.net/index.asp?ss=44&m=850&c=780

Novo diretor da CVM defende máximo de informações para investidores

04/03/2010
Aumentar a qualidade das informações disponibilizadas aos investidores do mercado de capitais. Com esse objetivo principal, Alexsandro Broedel Lopes tomou posse hoje na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na vaga de Eliseu Martins.
Lopes lembrou que o principal desafio da autarquia em 2010 será acompanhar a introdução das novas normas contábeis internacionais, o IFRS, pelas empresas brasileiras ao longo do ano.
O novo diretor lembrou que as novas normas contábeis criam um "arcabouço informacional" que as regras anteriores aplicadas no Brasil não possuíam. O primeiro efeito, segundo ele, são balanços maiores, mas para a instituição que regula o mercado de capitais no Brasil o principal esforço em 2010 será o "enforcement", o esforço para que as novas regras sejam cumpridas, possibilitando aos investidores um volume maior de informações.
"O Brasil sai de um padrão pobre de informação, para uma nova estrutura que põe um peso muito maior nas informações", ressaltou Lopes, lembrando que a CVM abrirá concurso para 165 vagas justamente no período em que se torna necessária uma ação de maior fiscalização em relação à aplicação das novas normas contábeis.
O diretor lembrou que um evento como os derivativos que abalaram empresas como Aracruz e Sadia em meio à crise financeira internacional não seria evitado pela simples adoção das novas normas, mas seria obrigatório a transparência sobre o uso da ferramenta financeira."
O sistema é de informação, de 'full disclosure', para investidores atuais e potenciais", disse Lopes.Pela regulamentação, as empresas já podem apresentar os resultados anuais e trimestrais com base o IRFS.
Companhias como AmBev e Souza Cruz já publicaram os números de 2009 com base nas novas regras. Outras passarão a apresentar os resultados trimestrais pelo IFRS. Em termos de obrigação, apenas os resultados fechados de 2010 têm que estar de acordo com o IFRS, o que traz outra obrigação, a de retroagir os resultados de 2009 para o novo sistema.Lopes frisou que a resistência das empresas às novas normas está "muito menor que se poderia esperar".
O novo diretor, egresso da USP, afirmou que a convergência tem sido tranquila e suave, uma vez que muitas empresas brasileiras que possuem American Depositary Receipts (ADRs) já sentiam a necessidade de publicar informações em um sistema mais abrangente e com maior número de informações."
A informação beneficia as próprias companhias", resumiu Lopes, lembrando que estudos acadêmicos indicam que 1 ponto percentual de melhora no índice de "disclosure" - que mede o nível de transparência e o volume de informações - significa uma queda, em média, de 0,28% no custo de capital das companhias. "As evidências acadêmicas são sólidas em relação à redução do custo de capital", acrescentou.
Questionado sobre eventuais questionamentos da operação de capitalização da Petrobras, Lopes ponderou que não conhece a fundo o processo, mas que este será analisado quando chegar à autarquia.
Por Rafael Rosas
Fonte: Valor on line

O ICMS e sua incidência nas cisões, incorporações, fusões e transformações

Antes de discorrermos sobre a incidência do ICMS sobre as cisões, incorporações, fusões e transformações, é importante esclarecer, que todos constituem várias facetas de um mesmo instituto – o da “transformação das sociedades”. E para que fique ainda mais claro para o leitor, importante, conceituar cada faceta.

Em síntese nos aclara grande parte da doutrina que a “cisão” é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida - se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).

Já a “incorporação” se conceitua em uma operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).

Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.

A “fusão” é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar.

A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.
A “transformação” é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.

Em síntese, são essas as definições das facetas do instituto da “transformação das sociedades”.
Quanto ao ICMS, esclarece-nos a legislação pátria que o Fato Gerador é termo que designa tanto a hipótese de incidência (a descrição abstrata do tipo tributário) como o fato imponível (a conduta que deflagra a exação). No ICMS, a hipótese de incidência é a operação de circulação de mercadorias e o fato imponível é à saída das mercadorias do estabelecimento vendedor.

Os tribunais brasileiros, de forma pacífica, distinguem o ato “circulação” e o ato “movimentação” de mercadorias - considerando que na circulação há uma operação jurídica de natureza mercantil, sendo a transferência de titularidade a mais comum; já na movimentação há a simples movimentação sem alteração da titularidade.

Deste modo, verifica-se que as “transformações das sociedades comerciais”, em qualquer de suas facetas, não configuram fato gerador do ICMS, pois, em todo o encadeamento da transformação não ocorre qualquer operação comercial, e sim fenômenos de natureza civil, envolvendo apenas as sociedades, objeto da metamorfose e os respectivos donos de cotas ou ações.

Ademais, a Lei nº 87/96, especificamente em seu artigo 3º, assinala a desoneração do imposto “nas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência da propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie”, embora, o referido artigo não prime por absoluto rigor jurídico, por evidentemente resvalar na materialidade do imposto sobre transmissão inter vivos, de competência dos municípios, é de se entender que compreende de autênticos atos societários, implicadores da transferência a terceiros, de bens moveis integrantes do estabelecimento do contribuinte.
Por conseguinte, resta evidente que se encaixam nesta desoneração as referidas figuras societárias.
Por Bruno de Almeida Rocha.

FONTE: Revista
Contábil & Empresarial Fiscolegis.

CVM coloca em Audiência Pública minuta de Deliberação que aprova o pronunciamentos CPC 41

03/03/2010

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 03/03/2010, minuta de deliberação que referenda o Pronunciamento Técnico CPC 41, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Intitulado "Resultado por Ação", o Pronunciamento está fundamentado na norma internacional "IAS 33 - Earning per Share", emitida pelo IASB. O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 41 é fornecer as diretrizes necessárias para a determinação e a apresentação do resultado por ação, a fim de melhorar as comparações de desempenho entre diferentes companhias no mesmo período, bem como para a mesma companhia em períodos diferentes. O foco do CPC 41 está na determinação do denominador no cálculo do resultado por ação. O Pronunciamento deve ser aplicado às demonstrações contábeis das companhias que possuam ações ordinárias ou preferenciais publicamente negociadas ou que estejam registradas ou em processo de registro junto à CVM. A companhia deve calcular dois tipos de resultado por ação: o Resultado Básico por Ação (RBA) e o Resultado Diluído por Ação (RDA). O Resultado Básico por Ação deve ser calculado dividindo-se o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio (ordinário e preferencial) da companhia - o numerador, pelo número médio ponderado de ações ordinárias e preferenciais em poder dos acionistas, excluídas as mantidas em tesouraria - o denominador. Cabe ressaltar que o IAS 33 está essencialmente baseado na determinação do resultado por ação do capital ordinário, pois reflete a realidade dos mercados de capitais europeu e norte americano. Assim, tornou-se necessário incluir um comando (item 3A) no CPC 41 para refletir a situação diferenciada das ações preferenciais do mercado brasileiro em relação àqueles mercados. Além desse fato, a própria complexidade do pronunciamento irá motivar a elaboração de uma orientação técnica, com outros exemplos ilustrativos, voltados para a realidade do nosso mercado, a qual será brevemente disponibilizada Dessa forma, além das sugestões relativas ao Pronunciamento CPC 41, a CVM e o CPC estão especialmente interessados em receber opiniões sobre a necessidade da emissão de uma orientação técnica mais abrangente, que aborde a determinação do resultado por ação exclusivamente em função dos valores mobiliários existentes no Brasil, além de sugestões sobre os tópicos que devam ser contemplados nessa orientação, acompanhadas de exemplos específicos relacionados com o nosso mercado e o nosso ambiente societário.
Assim, as sugestões e comentários deverão ser encaminhados, até o dia 5 de abril de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico AudPublicaSNC0110@cvm.gov.br
FONTE: CFC