quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

FISCO DE SP PODE PROTESTAR EMPRESAS


PorAdriana Aguiar, de São Paulo12/02/2009
Jornal Valor econômico: Legislação & Tributos.


As empresas filiadas à Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), até agora protegidas por uma sentença da Justiça paulista, passaram a correr o risco de serem protestadas nos serviços de proteção ao crédito por dívidas tributárias com o Estado. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi publicada na terça-feira e suspendeu uma decisão de primeira instância obtida pela Fiesp ainda em 2006 e que impedia que o fisco paulista protestasse seus devedores.
O protesto havia sido iniciado em 2005 em um projeto-piloto, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) selecionou algumas dezenas de devedores para levar a protesto. A Fiesp, no entanto, recorreu à Justiça com o argumento de que o protesto era uma forma de coagir os contribuintes a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais já dispõe sobre as formas possíveis de cobrança de tributos, que foi acolhido pela primeira instância. Porém, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP extinguiu o mandado de segurança sem julgamento de mérito sob o argumento de que a Fiesp questionava uma lei em tese, ou seja, sem qualquer ato concreto - como o protesto efetivo de um devedor, por exemplo. O assessor jurídico da Fiesp, Helcio Honda, já adiantou que a entidade vai recorrer aos tribunais superiores. Segundo ele, a diretoria da entidade deve se reunir na próxima semana para avaliar quais serão as próximas estratégias no processo.
A suspensão da sentença a favor da Fiesp já fez com que a PGE adiantasse seus planos de começar a protestar dívidas inscritas na dívida ativa e que ainda não estão sendo executadas na Justiça. Antes da decisão do TJ paulista, a previsão era de que o Estado iniciasse os protestos no segundo semestre desse ano. Agora essas dívidas devem ser encaminhadas aos serviços de proteção de créditos já em maio, desde que respeitado o cronograma da dívida ativa, segundo o subprocurador geral da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes. Até lá, a procuradoria deverá concluir a seleção das dívidas que serão encaminhadas a protesto, segundo Fagundes. O órgão está levando em consideração os valores dos débitos - dando mais ênfase aos mais altos - e o potencial dos devedores de saldarem as dívidas ao ter seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito.
Assim como São Paulo, os fiscos estaduais do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Norte, além do federal, pretendem pôr em prática seus planos de inscrever devedores nos cadastros de inadimplentes como a Serasa e o SPC em breve. O Estado do Rio já conta até com a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, para regulamentar o tema e já está selecionando os débitos que irão a protesto. O Rio Grande do Norte já tem uma lei regulamentando o tema desde 2004 e desde o ano passado prepara-se para firmar convênio com a Serasa. No âmbito federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal para a prática desde o ano passado.
Enquanto alguns Estados ainda se preparam para usar o mecanismo de cobrança, Goiás já se vale do convênio com a Serasa desde 2007 e o Estado do Pará firmou um convênio com a entidade no fim do ano passado, mas ainda não começou a utilizá-lo. De acordo com o coordenador da Procuradoria Fiscal do Pará, José Eduardo Cerqueira Gomes, o protesto de devedores ainda não foi colocado em prática porque o órgão ainda está selecionando os casos com cuidado - para não correr o risco de sofrer condenações por danos morais e materiais devido a inscrições indevidas. "Além disso, com a crise, a Secretaria da Fazenda do Pará achou melhor aguardar mais alguns meses para iniciar os protestos, já que as empresas, em geral exportadoras, enfrentam uma crise financeira e não teriam como saldar a dívida no momento", afirma. Por enquanto, segundo ele, ainda não há ações preparatórias contra a negativação.
Em Goiás, onde os protestos já têm ocorrido, há diversas liminares protegendo contribuintes contra a inscrição nos serviços de proteção ao crédito, porém as decisões de mérito proferidas tem sido favoráveis à manutenção do protesto pela Fazenda, segundo o procurador-chefe da Procuradoria Tributária do Estado, Frederico Costa Tormin. Ele cita uma decisão da primeira instância e outra da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ambas proferidas no ano passado, em que a inscrição dessas dívidas nos serviços de proteção ao crédito pela Fazenda foram consideradas medidas legais que não configuram ato abusivo. Com essa medida e outras providências, como o aumento do uso da penhora on-line de contas bancárias, o procurador já comemora um aumento na recuperação da dívida ativa de cerca de 200%. Por conta desse resultado, Tormin afirma que procuradores de Sergipe, Maranhão e Distrito Federal já fizeram visitas ao Estado para estudar a implementação do protesto.


Para quem é assinante é só consultar: http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?tit=Fisco+de+SP+pode+protestar+empresas&dtmateria=12/02/2009&codmateria=5413977&codcategoria=196

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