sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - 2009

Foram publicadas as novas regras para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o ano de 2009, ano-base 2008, pela Instrução Normativa nº 918/09. O programa de preenchimento da DIRPF/2009 estará disponível, na página da receita federal na Internet, a partir das 8 horas do dia 2 de março, no endereço http://www.receita. fazenda.gov. br .
Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da DIRPF/2009
Número do Recibo – Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informá-lo ou não. Há, ainda, a alternativa de transmissão da declaração com o uso do certificado digital e-CPF.
Prazo de Entrega – O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril. Antes, esse prazo era até às 20h pelo horário de Brasília.
Declaração Final de Espólio – O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da DIRPF/2009. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações, e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra, as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da DIRPF/2009, ou seja, até 30 de abril do ano seguinte ao trânsito em julgado da sentença.Nota:A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.
Agendamento do Pagamento – Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo, o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
Obrigatoriedade de Entrega – Está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF/2009 a pessoa que:I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;III – participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;IV – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;V – obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;VI – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;VII – passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;VIII – optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda.

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