São Paulo, 25 de Fevereiro de 2009 - Desde 2004, quando foi aprovada a Lei de Inovação, escritórios de advocacia tiveram um aumento na demanda de empresas nacionais e estrangeiras que desejam estabelecer parcerias com centro de pesquisas em universidades públicas para desenvolver novos produtos. "O Brasil possui uma economia forte, é o segundo mercado de vendas. Esse atrativo favorece o mercado de propriedade intelectual. Dessa forma, desde 2004, passamos a assessorar de dois a três casos por ano desse tipo de prestação de serviço", afirma Ricardo Pinho, do Daniel Advogados. De acordo com o advogado, principalmente a produção de biocombustíveis atraiu o interesse das empresas estrangeiras.
No caso da banca Gusmão e Labrunie, o sócio Jacques Labrunie comenta que houve um crescimento de 50%, no ano passado, em comparação com os demais anos depois da aprovação da lei. "Principalmente na área farmacêutica e de energia notamos esse aumento de interesse de empresas nacionais em estabelecerem contratos de prestação de serviços com instituições públicas", justifica.
O advogado Fernando Cavalcante, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, também comenta que a área de biotecnologia é uma das mais pesquisadas para inovações. No entanto, ele afirma que, na atual situação financeira do País, as empresas que mais investem são as nacionais.
Para Gustavo de Freitas Morais, do Dannemann Siemsen Advogados, a cooperação das empresas com instituições públicas é bastante positiva e diz acreditar que o Brasil tem grandes chances de sucesso. "Vemos pelo mundo que muitas patentes são de universidades. Não quero morrer sem ver um prêmio nobel dado a um brasileiro", diz.
Incentivos
Andréa Possinhas, do Clarke Modet Advogados, afirma que o interesse de empresas por centros de pesquisas foi nítido no escritório. "Notamos que houve um aumento de aproximadamente 30%, nos últimos dois anos no depósito de patentes das clientes, que são incubadoras de universidades", explica. Para ela, com os recursos provenientes dos estados e os benefícios fiscais às empresas que investem nessas "empresas universitárias", a tendência é de facilitar o desenvolvimento tecnológico no Brasil.
O sócio do Abdo Advogados, Jamil Abdo, afirma que teve a necessidade de fazer convênio com universidades para atender a demanda das empresas, principalmente com relação a criação de produtos agrícolas; de energias limpas, entre outros.
Na opinião dos advogados, a crise é o único empecilho que pode prejudicar o desenvolvimento da propriedade industrial do Brasil. Como aconteceu com a banca Daniel Advogados, que não está atuando em nenhum caso de investimento, "por ora, impactado pela crise".
Gargalos
Apesar dos aspectos positivos expostos pelos especialistas, eles dizem que ainda há pontos em que a lei de inovação poderia ser melhorada ou reavaliada.
Ricardo Pinho afirma que há problemas com relação aos direitos do produto inventado. "As empresas ficam relutantes em fazer essas parcerias quando se exige, em contratos, que o direito da invenção será dividido", explica. O advogado Jacques Labrunie faz coro a Pinho. Na opinião do especialista, a lei deveria ser mais flexível a negociações entre as partes. "Principalmente quando parte das universidades o interesse em produzir a invenção, estas não têm o direito de oferecer para quem quiser. Têm que fazer licitações para isso", diz. Para Jamil Abdo, a lei de inovação nem deveria existir. "O Código Civil tem dispositivos que já protegem o inventor", afirma.
Já para Gustavo de Freitas Morais, a lei está ótima e não poderia ser mudada, porque todos os problemas vão depender do contrato firmado. "A cotitularidade, que é um dos problemas em alguns casos de parcerias, traz um leque de situações, mas tudo tem que ser respondido por meio do que foi acordado."
Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Fernanda Bompan)
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