O pleno do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo - corte administrativa que julga autuações fiscais sofridas pelos contribuintes - decidiu recentemente se o contribuinte pode ser autuado pela Fazenda do Estado quando há a perda de documentos fiscais em razão de incêndios. O pleno - ou as chamadas câmaras reunidas - analisou diversos autos de infração sofridos por duas empresas de grupos distintos, mas que passaram por situações semelhantes. Nos dois casos, os locais onde eram armazenados os documentos fiscais das empresas foram afetados por incêndios. Parte das notas fiscais foram perdidas e os contribuintes não conseguiram comprovar a origem de determinadas operações tributárias. Por esse motivo, foram autuadas pela Fazenda. Nos dois casos, o TIT liberou os contribuintes do pagamento de multa, negando o recurso da Fazenda. O tribunal considerou que as empresas agiram de boa-fé, pois elas próprias espontaneamente buscaram o fisco e comunicaram a ocorrência do incêndio e se dispuseram a reconstituir suas escritas em tempo razoável. Apesar da concessão de um prazo mais amplo pelo fisco para a recuperação dos documentos, as empresas não conseguiram recompô-los integralmente, ainda que buscassem todos os seus fornecedores. Além disso, os juízes do TIT analisaram o passado das empresas antes da ocorrência dos incêndios, que não registravam autuações em período anterior. O presidente do TIT, José Paulo Neves, afirma que apesar de serem julgados do pleno, os casos são específicos e as decisões foram baseadas em provas. Por esse motivo, segundo ele, o entendimento não necessariamente será aplicado a todos os casos que abordem o tema. Zínia Baeta, de São Paulo
São Carlos Acutis, padroeiro da internet
Há um dia
É comum a similação de perda ou destruição de documentos por incêndios, com o intuito de sonegar tributos. Verifica-se nos dois casos em tela, que os contribuintes foram liberados das multas nos casos citados. O tribunal agiu com justiça, principalmente levando-se em conta a denúncia espontânea da parte dos contribuintes, bem como seus passados sem autuação.Certamente, em se estando num estado democrático de direito, com uma análise mais cuidadosa e sensata da parte do fisco, poder-se-ia ter evitado dissabores ao contribuinte e perda de tempo e de trabalho dos auditores. Estes são bem remunerados para recolher tributos.
ResponderExcluirNo comentário sobre perda de documentos em casos de incêndio, onde escreveu-se "similação", leia-se SIMULAÇÃO.
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