quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Novo balanço da Sabesp reduz lucro em R$ 1 bi

Por Fernando Torres
Em 25/01/10

A Sabesp, empresa de saneamento controlada pelo governo de São Paulo, decidiu republicar seu balanço de 2008 com uma diferença negativa de quase R$ 1 bilhão no lucro que havia sido divulgado. O resultado caiu de R$ 1,008 bilhão para R$ 63,6 milhões. A origem da discrepância está relacionada a uma longa disputa sobre o pagamento de complementação de benefícios a aposentados e pensionistas.

Por força de decisão judicial, a companhia é que paga esses benefícios desde 1986, mas entende que essa é uma obrigação do governo do Estado.
Essa disputa chegou a gerar, inclusive, uma ressalva nos balanços da Sabesp, que tem se repetido desde o segundo trimestre de 2008, quando a PricewaterhouseCoopers passou a auditar as demonstrações financeiras da companhia. Antes da mudança de auditor, motivada pelo rodízio imposto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Deloitte tratava o caso em um parágrafo de ênfase no seu parecer, o que na prática acaba tendo um peso negativo menor para a companhia.

A Sabesp foi procurada para esclarecer o motivo da mudança de opinião, já que no balanço do terceiro trimestre de 2009 a companhia apresentava diversas justificativas para não constituir as provisões que os auditores apontavam como necessárias. Por meio da assessoria de imprensa, a companhia disse que não comentaria o caso.

Uma fonte disse ao Valor que a ressalva no balanço estaria dificultando o registro de uma emissão pública de debêntures no valor de R$ 600 milhões pela companhia, cujo pedido havia sido enviado à CVM no meio de 2009. No dia 14 de janeiro, o registro da operação foi indeferido pela autarquia, conforme consta do site do órgão regulador.

Do total de R$ 944,5 milhões que a empresa decidiu provisionar e que não tem efeito imediato no caixa, R$ 409 milhões referem-se ao crédito que a companhia espera receber do governo de São Paulo pela parte controversa dessa disputa. A parcela incontroversa já foi objeto de acordo entre as partes.
A diferença de R$ 535,4 milhões decorre da obrigação relativa ao compromisso atuarial mantido com os beneficiários. Ao fazer isso, a Sabesp está se prevenindo para continuar a arcar com esses pagamentos no futuro.
Ao fim de setembro, a companhia complementava o benefício de 2,6 mil aposentados, tendo contabilizado uma despesa de R$ 27,3 milhões com esses pagamentos no terceiro trimestre.
Em reação à notícia, as ações da Sabesp caíram 2,03% na sexta-feira, para R$ 30,40. "Só não caiu mais porque já vinha recuando ao longo da semana", diz Alexandre Montes, analista da Lopes Filho & Associados. Em queda nos últimos sete pregões seguidos, o papel acumulou baixa de 10,54% neste mergulho.
Segundo Montes, a decisão da companhia é um tanto misteriosa e há dúvida se a opção por fazer a provisão tem motivação política.
Um analista de corretora que preferiu não se identificar disse que é importante que a companhia esclareça quais as consequências dessa decisão e se novas provisões relacionadas ao mesmo assunto podem aparecer no futuro.
Ao deliberar sobre a distribuição do então lucro de R$ 1,008 bilhão na assembleia geral ordinária realizada no ano passado, a Sabesp decidiu alocar R$ 748 milhões na reserva de investimentos. Como o lucro será revisado, esse montante destinado para investimento também deixa de existir no patrimônio líquido.
Já o pagamento de juros sobre capital próprio no valor de R$ 296 milhões, que teve como base o lucro que será revisto, não tem como ser devolvido.
E isso ocorre em um momento em que a companhia precisa de caixa, seja para rolar dívida seja para financiar investimentos.
Em dezembro, a companhia obteve anuência da CVM para captar R$ 275 milhões em uma emissão privada de debêntures que teve comprador o o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O objetivo da empresa, no entanto, é captar R$ 826 milhões nessa operação com o banco oficial de fomento. Ocorre que a documentação legal exigida para que a CVM dê aval para a parte restante da operação não foi entregue no prazo devido.
Fazem parte da documentação exigida a comprovação de que 80% do valor da dívida terá garantia real, a escritura da emissão e ata da assembleia que aprova a operação. (Colaborou Carolina Mandl)
Fonte: Valor Econômico

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