Os tributos pagos indevidamente nos últimos dez anos podem ser ressarcidos até o dia 08 de junho deste ano, conforme a Lei Complementar nº 118. O Superior Tribunal Federal entendeu, em abril de 2007, que o prazo para a recuperação desses tributos abrangeria os cinco anos anteriores à lei, de 2005, e os cinco anos posteriores a ela, isso significa, que a recuperação dos valores indevidamente recolhidos entre junho de 2000 e junho de 2005 prescreverá em 8 de junho, exatamente cinco anos após a Lei complementar nº 118.
“O contribuinte deve atentar-se à data que vence o prazo para dar entrada no pedido de restituição do que foi pago indevidamente. Alguns empresários, que ficaram esperando o Judiciário julgar o recurso da União que contesta o prazo prescricional estabelecido no texto da Lei Complementar nº 118, percebendo a proximidade do vencimento do prazo decidiram ir também à Justiça para aproveitar a regra dos dez anos”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.
Até o julgamento de ações contra a Lei Complementar nº 118, pelo Supremo Tribunal Federal, prevalece a regra de que o pedido de devolução de tributos inconstitucionais deve compreender o prazo de cinco anos posteriores ao seu pagamento, mesmo que tenha ocorrido antes ou depois da entrada em vigor da norma. “A União defende que de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), os resultados desse tipo de lei se referem ao passado”, salienta Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.
“Até a aprovação da Lei Complementar nº 118 entendia-se que a extinção do crédito tributário só se daria quando da homologação do lançamento, sendo o prazo para homologação de cinco anos a contar do fato gerador. Acontece que o STJ entendeu, em 10 de fevereiro de 2005, que o prazo para as ações de recuperação de indébito dos tributos era de cinco anos contados. Assim, o direito de pedir a restituição de impostos caduca em cinco anos a contar da data de extinção do crédito tributário”, conclui Tatiane Cardoso Gonini Paço, do GMP Advogados.
Fonte: Netlegis, 09/04/2010.
Acesso a Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp118.htm
Acesso a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional): http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/diversos/CTN.htm
Acesso a Lei Complementar nº 118, de 9 de fevereiro de 2005: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp118.htm
Acesso a Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 (Código Tributário Nacional): http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/diversos/CTN.htm
Algumas provocações:
ResponderExcluirTodos que entraram com pedido naquele período terão a restituição até junho ou não?
Qual é o entendimento real do STJ? A restituição acontecerá “em junho” para quem entrou com pedido 5 anos antes e o no ano da LC 118/05?