quinta-feira, 22 de outubro de 2009

As Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido serão Obrigadas a ter a Certificação Digital


A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de hoje (22/10) trará a publicação da Instrução Normativa nº 969, que obriga a partir do próximo ano, todas as empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) à apresentação de declarações com a utilização de certificado digital. A novidade é para os optantes do Lucro Presumido, que representam um universo de 1,4 milhões de contribuintes.

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já tem a obrigatoriedade de transmissão de declarações para a RFB com a utilização de certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário