quinta-feira, 29 de outubro de 2009

CPC 32: tributos sobre o lucro

por FinancialWeb

CVM anuncia que serão especificados tributos internacionais no novo modelo contábil

SÃO PAULO - A minuta de número 32 (“Tributos sobre o Lucro”), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários, trata sobre todos os impostos e contribuições que são recolhidos com base no lucro da companhia — tanto em nível nacional quanto em internacional.
A medida faz parte do processo de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional do IFRS. De acordo com nota encaminhada ao mercado pela CVM, o pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica.

Conforme a autarquia, o reconhecimento de ativo fiscal diferido — este, por sua vez, decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar — fica condicionado à provável existência de lucro tributável. Vale citar que esta última variável depende, ainda que a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados.

“Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal”, ponderou a comissão. “Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira”, finalizou.

Um comentário:

  1. Olá

    Tivemos anos com lucro que diferimos IR e CSLL sobre os 30% sobre prejuízos passados.E no ano que tiver prejuízo, devo estornar Ir e CsLL ?
    D- Despesas Ir Csll ( resultado)
    C -IR e Csll diferido (ativo)
    jmarcelosp@ibest.com.br

    Obrigado

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