sábado, 3 de outubro de 2009

Ativos Intangíveis – CPC 04: principais pontos.

Os Ativos Intangíveis tratados pelo CPC 04 é quase que totalmente convergente com a IAS 38 que segue o mesmo tema.
No Brasil, a Lei 11.638/07 alterou a Lei 6404/76 que conceitua ativos intangíveis da seguinte forma : “no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido” (Art. 179 da Lei 6404/76 alterada pela Lei 11.638/07).
O CPC 04 utilizou mesmo conceito apresentado pelo IAS 38 que define ativo intangível como um ativo não monetário identificável e sem substância física.

A IAS 38 e o CPC04 são convergentes também no objetivo e alcance, que seriam respectivamente definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são tratados expressamente em outras normas e pronunciamentos.
Os ativos intangíveis freqüentemente demandam gastos das empresas. Todavia, para serem reconhecidos como ativo intangível, estes ativos precisam atender aos critérios de identificação, de controle e da existência de benefícios econômicos futuros (BEF) e caso os gastos não atendam todos esses critérios, deverão ser lançados como despesa quando incorridos.
Para reconhecer um ativo como intangível é necessário que:
a) Atenda a definição de ativo intangível; e
b) Atenda aos critérios de reconhecimento, como:
- for provável que os BEF esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
- o custo do ativo possa ser mensurado com segurança
- deve haver uma avaliação da probabilidade de geração de BEF utilizando premissas razoáveis e comprováveis que represente a melhor estimativa;
- a entidade utilizar seu julgamento para avaliar o grau de certeza relacionado ao fluxo de BEF atribuíveis ao uso do ativo, com base nas evidencias disponíveis no momento do reconhecimento inicial, dando maior peso às evidencias externas.

Para o reconhecimento em aquisição separada, ou seja, que não seja em combinação de negócio, é necessário que:
- O preço pago reflita sua expectativa sobre a probabilidade de os BEF esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor. (ítem 25)
- O custo do ativo intangível tenha que ser mensurado com segurança;
Esse custo inclui:
a) O preço de compra, acrescidos de I.I. e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e
b) Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para deixá-lo em condições de uso.
Exemplos de custos atribuíveis: Benefícios aos empregados (associados a criação do intangível), honorários profissionais e Custos com testes.

Exemplos de gastos que não fazem parte do custo de ativo intangível: Custos incorridos na introdução de novos produtos, custos da transferência das atividades para novo local, custos administrativos e outros custos indiretos.

Reconhecimento em aquisição no contexto de combinação de negócio:
- O seu custo será o valor justo na data de aquisição
Se o ativo intangível adquirido for separável, isto é, separável de ativos tangíveis ou intangíveis relacionados, é possível mensurá-lo com segurança o valor.
Exemplos:
1 - O título de uma revista pode não ser negociável separadamente da base de
dados de assinantes;
2 – Uma marca de água mineral de determinada fonte pode não ser vendida
separadamente de determinada fonte.
As entidades habitualmente envolvidas na compra e venda de ativos intangíveis exclusivos (ou únicos) podem desenvolver técnicas para mensurar indiretamente os seus valores justos, como:
a) A aplicação de múltiplos que refletem as atuais operações de mercado a indicadores que determinam a rentabilidade do ativo (tais como: receitas, participação de mercado e lucro operacional) ou o fluxo de royalties que pode ser obtido com o licenciamento do ativo intangível a terceiros em operação sem favorecimento; ou
b) A estimativa de caixa futuro liquido descontado gerado por esse ativo;

Gastos de pesquisa ou desenvolvimento:
Os gastos relativos a projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquiridos separados ou em combinação de negócio e reconhecido como ativo intangível; e incorridos após a aquisição desse projeto, devem ser reconhecidos como:
- Gastos de pesquisa – como despesa quando incorridos;
- Gastos de desenvolvimento quando não atendem aos critérios de reconhecimento como ativo intangível. – como despesa quando incorridos; e
- Os gastos de desenvolvimento quando atendem aos critérios de reconhecimento – adicionados ao valor contábil do projeto de pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido.
Aquisição por meio de subvenção ou assistência governamental:
Quando um governo transfere ou destina a uma entidade ativos intangíveis, como direito de aterrissagem em aeroporto, licenças para operação de estações e rádio ou de televisão, licenças de importação ou quotas ou direitos de acesso a outros recursos restritos, esses ativos intangíveis podem ser adquiridos sem custo ou por valor nominal.
Permuta de ativos:
O custo de ativo intangível é mensurado pelo valor justo, a não ser que:
a) a operação de permuta não tenha natureza comercial; ou
b) o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possa ser mensurado com segurança.
Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura gerado internamente:
Não é reconhecido como ativo porque não é um recurso identificável.
Ativo intangível gerado internamente:
Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:
a) Na fase de pesquisa; e /ou
b) Na fase de desenvolvimento
Os gastos gerados com Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.
Exemplos de atividades de desenvolvimento:

a) projetos, construção de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
b) Projetos de ferramentas , gabaritos, moldes e matrizes que envolva nova tecnologia;
c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para a produção comercial; e
d) projeto, construção e teste da alternativa da escolhida de materiais, dispositivo, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados
Custo de ativo intangível gerado internamente:
- Se restringe à soma dos gastos incorridos a partir da data em que o ativo intangível atinge os critérios de reconhecimento citados anteriormente.
- Esse custo inclui todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração.
Exemplos de custos atribuíveis:
- gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível;
- Custos de benefícios a empregados relacionados à geração do ativo intangível;
- Taxas de registros de direito legal; e
- Amortização de patentes e licenças utilizadas na geração o ativo intangível
Exemplos de gastos com ativos intangíveis reconhecidos como despesas:
- Fornecimento de produtos ou serviços;
- Gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa;
- Gastos com treinamento;
- Gastos com publicidade e atividades operacionais;
- Gastos com remanejamento ou reorganização;
Mensuração após reconhecimento:
- Quando a opção pelo método de reavaliação não estiver restringida por Lei ou norma legal regularmente estabelecida, a entidade deve optar em reconhecer um ativo intangível pelo método de custo ou pelo método de reavaliação*.
* OBS: Apesar das definições do CPC 04, no Brasil, a reavaliação de bens tangíveis ou intangíveis não é mais permitida conforme Lei no. 11.638/07.
Método de Custo: posteriormente ao reconhecimento inicial o ativo intangível deve ser apresentado ao custo, menos a amortização acumulada e a perda acumulada (se houverem).
Método de Avaliação: após o reconhecimento, se permitido legalmente, uma ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao valor justo na data da reavaliação.
A IAS 38 trouxe uma inovação importante em relação as normas aplicadas no Brasil , a necessidade da empresa conhecer o período de duração dos benefícios gerados pelo ativo.
A entidade deverá avaliar se o ativo intangível tem vida útil indefinida ou definida. Para os ativos intangíveis de vida útil indefinida* a amortização torna-se proibida em razão de ser arbitrária. Além disso, esses ativos estarão sujeitos ao teste de recuperação do valor contábil. Se constatadas perdas (impairment) serão levadas diretamente ao resultado contábil do período.
Já para os intangíveis de vida útil determinada mantém-se a prática de alocar seu custo de aquisição ao resultado com base no período determinado e se houver meios de determinar o valor residual para fins de amortização este deverá ser utilizado se não puder ser determinado o valor residual, este deverá ser zero.
* OBS: não se deve confundir indefinido com infinito
Alessandro P ALves

Um comentário:

  1. Otima materia este artigo foi de grande ajuda em meu trabalho de faculdade referente a CPC 04

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